Decisões dos tribunais
Uma operadora de plano de saúde não pode romper o contrato de forma unilateral quando o contratante está em situação de extrema vulnerabilidade. Essa prática viola a função social do plano e i
Marina Massaro Melamed
Advogada, especialista em Direito Securitário e em Processo Civil, atuando no escritório Saraiva Advogados Associados.
As seguradoras têm sido alvo de ações
Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRS) determinou que a Unimed Ferj restabeleça a cobertura do plano de saúde de uma beneficiária de 88 anos, nos termos originalmente
O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma operadora de plano de saúde após a negativa de cobertura do tratamento de uma paciente diagnosticada
A recusa de cobertura securitária baseada em supostas contradições nas informações prestadas pelo segurado é indevida quando não há prova de fraude ou simulação. Nas contratações
A 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proferiu importante decisão para o mercado de seguros de responsabilidade civil profissional (E&O), ao reconhecer a valida