Juiz reconheceu “falso coletivo” e determinou aplicação dos índices de reajuste da ANS para planos individuais e familiares
A Justiça de São Paulo reconheceu como “falso coletivo” um plano de saúde empresarial contratado para apenas quatro pessoas da mesma família e determinou que sejam aplicadas ao contrato as regras dos planos individuais e familiares. Com a decisão, reajustes cobrados desde 2017 foram anulados e deverão ser substituídos pelos índices máximos autorizados pela ANS.
A sentença é do juiz de Direito Luiz Gustavo Esteves, da 11ª vara Cível do Foro Central de São Paulo.
Entenda o caso
A empresa contratante ajuizou ação contra a operadora alegando que, embora formalmente classificado como coletivo empresarial, o plano atendia somente quatro beneficiários do mesmo núcleo familiar.
Fonte: Migalhas, em 10.09.2026