Últimas atualizações

O art. 20, § 5º, da Lei nº 8.112, de 1990 possui natureza taxativa, de modo que o estágio probatório deve ficar suspenso.

Alterar o anexo da Portaria AGU nº 456, de 26 de agosto de 2025, que estabelece o detalhamento das unidades administrativas constantes do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Advocacia-Geral da União.

Alterar, nesta data, a ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 86, de 05 de julho de 2024, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993.

Alterar, nesta data, a ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 47, de 25 de abril de 2014, de caráter obrigatório para todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993.

Alterar, nesta data, a ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 61, de 29 de maio de 2020, de caráter obrigatório para todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993.

Alterar, nesta data, a ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 60, de 29 de maio de 2020, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993.

Alterar, nesta data, a ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 04, de 1º de abril de 2009, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993.

Enunciado: No regime da Lei nº 14.133, de 2021, os serviços de engenharia consultiva (art. 6º, inciso XVIII, alíneas "a", "d" e "h") são considerados como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, não sendo possível ao agente ou área técnica classificá-los como serviços comuns de engenharia.
Enunciado: Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, a readaptação deixou de se qualificar como forma de provimento ou investidura em novo cargo público.
Enunciado: I - O cálculo do § 1º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 aplica-se exclusivamente às hipóteses de dispensa de licitação por pequeno valor previstas nos incisos I e II do referido artigo e às aquisições realizadas por meio de suprimento de fundos.
Regulamenta a Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, e dispõe sobre o Comitê Estratégico do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais e a Rede Nacional de Conhecimento sobre Pagamento por Serviços Ambientais.
Altera as Instruções Normativas BCB ns. 428, 429 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Altera a Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao Pix Automático, ao Pix Agendado e ao Pix Cobrança, para ajustar dispositivos relacionados ao agendamento e à liquidação da ordem de pagamento no âmbito do Pix Automático; e revoga atos normativos cujos efeitos se exauriram ao longo do tempo.
Altera a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a prestação de informações ao Banco Central do Brasil relativas à apuração de limites e padrões regulamentares, para incluir informações relativas às atividades com ativos virtuais e ao requerimento mínimo de razão de alavancagem - RA.
Prorroga excepcionalmente a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH com vencimento no período que especifica.
Altera a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025, que dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS.
Ficam homologados a eleição de administradores e o estatuto social de 2P SEGUROS S.A., CNPJ nº 62.324.804/0001-01, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas escrituras públicas realizadas em 9 de janeiro de 2026 e 20 de fevereiro de 2026.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário