Normas
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - FUNDO DE INVESTIMENTO CAIXA PRODES RENDA FIXA LONGO PRAZO (DOU DE 16.03.2026)
Caixa Prodes Classe de Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Longo Prazo - Responsabilidade Limitada
(Anteriormente denominado Fundo de Investimento Caixa Prodes Renda Fixa Longo Prazo)
CNPJ: 04.150.673/0001-89
(Administrado pela Caixa Econômica Federal - CNPJ: 00.360.305/0001-04)
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Demonstrativo da composição e diversificação da carteira
Em 31 de dezembro de 2025
(Em milhares de Reais)
|
Custo |
Mercado/ |
% sobre o |
|||
|
total |
realização |
patrimônio |
|||
|
Aplicações - Especificações |
Quantidade |
R$ mil |
R$ mil |
líquido |
|
|
Disponibilidades |
10 |
0,01 |
|||
|
Operações compromissadas |
91.032 |
- |
61.910 |
36,51 |
|
|
Letras do Tesouro Nacional |
91.032 |
- |
61.910 |
36,51 |
|
|
Títulos Públicos Federais |
38.124 |
106.322 |
106.594 |
62,86 |
|
|
Letras Financeiras do Tesouro |
4.624 |
83.364 |
83.527 |
49,26 |
|
|
Letras do Tesouro Nacional |
33.500 |
22.958 |
23.067 |
13,60 |
|
|
Títulos em garantia de operações em bolsa |
60 |
1.084 |
1.085 |
0,64 |
|
|
Letras Financeiras do Tesouro |
60 |
1.084 |
1.085 |
0,64 |
|
|
Instrumentos financeiros derivativos |
17 |
0,01 |
|||
|
Contratos Futuros - Ajuste Positivo |
17 |
0,01 |
|||
|
Total do ativo |
169.616 |
100,02 |
|||
|
Instrumentos financeiros derivativos |
20 |
0,01 |
|||
|
Contratos Futuros - Ajuste negativo |
20 |
0,01 |
|||
|
Valores a pagar |
22 |
0,01 |
|||
|
Publicações |
10 |
0,01 |
|||
|
Auditoria e custódia |
5 |
0,00 |
|||
|
Taxa de gestão |
5 |
0,00 |
|||
|
Comissões e corretagens |
1 |
0,00 |
|||
|
Taxa de administração |
1 |
0,00 |
|||
|
Patrimônio líquido |
- |
- |
169.574 |
100,00 |
|
|
Total do passivo e patrimônio líquido |
169.616 |
100,02 |
|||
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras.
DEMONSTRAÇÕES DAS EVOLUÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDOExercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e de 2024(Em milhares de Reais, exceto o valor unitário das cotas)
|
31/12/2025 |
31/12/2024 |
||
|
Patrimônio líquido no início dos exercícios |
|||
|
Total de 13.929.260 cotas a R$ 12,101064 cada |
168.559 |
||
|
Total de 15.966.813 cotas a R$ 10,965997 cada |
175.092 |
||
|
Cotas emitidas |
|||
|
15.932 cotas |
214 |
- |
|
|
Cotas resgatadas |
|||
|
1.652.672 cotas |
(8.816) |
||
|
2.037.553 cotas |
(10.280) |
||
|
Variações no resgate das cotas |
(12.038) |
(13.372) |
|
|
Patrimônio líquido antes do resultado dos exercícios |
147.919 |
151.440 |
|
|
Composição do resultado dos exercícios |
|||
|
A - |
Renda Fixa |
22.545 |
17.634 |
|
Apropriação de rendimentos |
22.121 |
18.128 |
|
|
Ajuste a valor justo |
272 |
(500) |
|
|
Resultado nas negociações |
152 |
6 |
|
|
B - |
Demais Receitas |
5.501 |
2.027 |
|
Ganhos com derivativos |
5.501 |
2.027 |
|
|
C - |
Demais Despesas |
(6.391) |
(2.542) |
|
Remuneração da administração |
(65) |
(79) |
|
|
Serviços contratados pelo Fundo |
(430) |
(445) |
|
|
Auditoria e custódia |
(12) |
(12) |
|
|
Publicações e correspondências |
(11) |
(11) |
|
|
Perdas com derivativos |
(5.832) |
(1.954) |
|
|
Taxa de fiscalização |
(30) |
(30) |
|
|
Despesas diversas |
(11) |
(11) |
|
|
Total do resultado dos exercícios |
21.655 |
17.119 |
|
|
Patrimônio líquido no final dos exercícios |
|||
|
Total de 12.292.520 cotas a R$ 13,794869 cada |
169.574 |
||
|
Total de 13.929.260 cotas a R$ 12,101064 cada |
168.559 |
||
As notas explicativas da administração são parte integrante das demonstrações financeiras.
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 e 2024
(Em milhares de Reais)
1. Contexto operacional
O Caixa Prodes Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Longo Prazo - Responsabilidade Limitada ("Fundo") é um Fundo de Investimento Financeiro ("FIF"), constituído por uma única classe ("Classe Única"), foi constituído e teve iniciadas suas atividades em 26 de outubro de 2001, sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração. Considerando que o Fundo possui uma única classe, ao ser mencionada a Classe Única nas notas explicativas, considera-se incluído o Fundo, pois o Fundo e sua Classe Única são uma única entidade.
A Classe Única destina-se a acolher aplicações de pessoas jurídicas participantes do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES, objeto da Resolução nº. 530, de 19 de outubro de 2004, da Agência Nacional de Águas - ANA. Tem como objetivo proporcionar aos cotistas a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em carteira composta exclusivamente por títulos públicos federais, não constituindo, em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte da Administradora. O prazo médio da carteira da Classe Única é superior a 365 dias.
Os ativos financeiros que compõem a carteira da Classe Única estão expostos diretamente, ou por meio do uso de derivativos, ao risco das variações das taxas de juros prefixadas, pós-fixadas (SELIC/CDI) e/ou índices de preços.
As operações em mercados de derivativos são utilizadas com o objetivo de adequar a carteira da Classe Única à sua política de investimento, até o limite das posições detidas à vista.
Os investimentos dos cotistas, por sua própria natureza e em função da política de investimento da Classe Única, estão sempre sujeitos a perda do capital investido, em decorrência de, mas não se limitando a, flutuações de mercado, risco de crédito e risco de liquidez, proveniente do uso de derivativos, risco de concentração, risco sistêmico e de regulação, exposição ao risco de capital, risco de contraparte e risco operacional, não podendo a Administradora, em hipótese alguma, ser responsabilizada por eventual depreciação dos ativos financeiros da carteira, salvo em caso de dolo ou má-fé.
As aplicações realizadas na Classe Única não contam com a garantia da Administradora, da Gestora ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
2. Apresentação e elaboração das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento regulamentados pela Resolução CVM 175/22, complementadas pelas normas previstas no Plano Contábil dos Fundos de Investimento - COFI e pelas orientações emanadas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Foram utilizadas na elaboração dessas demonstrações financeiras, quando aplicáveis premissas e estimativas de preços para a determinação e contabilização dos valores dos ativos integrantes da carteira da Classe Única. Dessa forma, quando da efetiva liquidação financeira desses ativos, os resultados auferidos poderão ser diferentes dos estimados.
3. Descrição das principais práticas contábeis
A Administradora adota o regime de competência para o registro das receitas e despesas.
a) Operações compromissadas
As operações compromissadas referem-se à compra de títulos com o compromisso de revenda em data futura com rentabilidade ou parâmetro de remuneração estabelecido na data da contratação, ou seja, são aplicações financeiras, com lastro em títulos públicos federais, sendo realizadas sempre com instituições financeiras do mercado.
As operações compromissadas foram registradas pelo valor efetivamente pago e atualizadas diariamente pelo rendimento auferido com base na taxa de remuneração.
b) Títulos e valores mobiliários
De acordo com Instrução CVM nº 577, de 7 de julho de 2016, os títulos e valores mobiliários são classificados em duas categorias específicas de acordo com a intenção de negociação, atendendo aos seguintes critérios para contabilização:
(i) Títulos para negociação: incluem os títulos e valores mobiliários adquiridos com o objetivo de serem negociados frequentemente e de forma ativa, sendo contabilizados pelo valor de mercado, em que as perdas e os ganhos realizados e não realizados sobre esses títulos são reconhecidos no resultado do exercício;
(ii) Títulos mantidos até o vencimento: incluem os títulos e valores mobiliários, exceto ações não resgatáveis, para os quais haja a intenção e a capacidade financeira para mantê-los até o vencimento, sendo contabilizados ao custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos intrínsecos, desde que observadas as seguintes condições:
- Que o fundo seja destinado exclusivamente a um único investidor, a investidores pertencentes ao mesmo conglomerado ou grupo econômico-financeiro ou a investidores qualificados, esses últimos definidos como tais pela regulamentação editada pela CVM relativamente aos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários;
- Que todos os cotistas declarem formalmente, por meio de um termo de adesão ao regulamento do fundo, a sua anuência à classificação de títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do fundo; e
- Que os fundos de investimento invistam em cotas de outro fundo de investimento, que classifique os títulos e valores mobiliários da sua carteira na categoria de títulos mantidos até o vencimento. É necessário que sejam atendidas, pelos cotistas do fundo investidor, as mesmas condições acima mencionadas.
c) Instrumentos financeiros derivativos - Futuros
De acordo com a Instrução CVM nº 577 de 7 de julho de 2017 e regulamentações posteriores, as operações com instrumentos financeiros derivativos são registradas da seguinte forma:
(i) Na data da operação
Os instrumentos financeiros derivativos são registrados em contas de ativo ou passivo de acordo com as características do contrato.
(ii) Diariamente
Ajustados pelo valor de mercado dessas operações, sendo os seus ganhos e perdas reconhecidas no resultado, nas rubricas "Ganhos com derivativos" e "Perdas com derivativos".
4. Títulos e valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos
a) Composição da carteira e premissas adotadas na determinação do valor de mercado
Letras Financeiras do Tesouro
A avaliação é realizada com base no critério denominado desconto de fluxo de Caixa, o qual é atualizado pela variação da taxa SELIC. Este desconto é efetuado pelas Taxas Indicativas de ágio ou deságio divulgadas pela ANBIMA.
Em 31 de dezembro de 2025, os títulos da carteira própria da Classe Única, que se encontram registrados na categoria "títulos para negociação", estão distribuídos conforme quadro abaixo:
|
Títulos públicos federais |
Valor de curva |
Valor de mercado |
Ganhos/ (perdas) não realizadas |
Faixas de vencimento |
|
Letras Financeiras do Tesouro |
58.638 |
58.755 |
117 |
1 a 3 anos |
|
Letras Financeiras do Tesouro |
25.810 |
25.857 |
47 |
3 a 5 anos |
|
Total Letras Financeiras do Tesouro |
84.448 |
84.612 |
164 |
|
|
Letras do Tesouro Nacional |
13.556 |
13.525 |
(31) |
1 a 3 anos |
|
Letras do Tesouro Nacional |
6.405 |
6.430 |
25 |
3 a 5 anos |
|
Letras do Tesouro Nacional |
2.998 |
3.111 |
113 |
Acima de 5 anos |
|
Total Letras do Tesouro Nacional |
22.959 |
23.066 |
107 |
|
|
Total Títulos Públicos |
107.407 |
107.678 |
271 |
b) Mercado de derivativos
As operações em mercados de derivativos são utilizadas com o objetivo de adequar a carteira da Classe Única à sua política de investimento, conforme descrito na nota explicativa nº 1.
Contratos futuros
São ajustados diariamente conforme ajustes dos respectivos contratos futuros, divulgados pela B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão.
Em 31 de dezembro de 2025 os contratos futuros em aberto eram os seguintes:
|
Futuros |
Ativo (*) |
Passivo (**) |
Valor de referência (***) |
Faixas de vencimento |
|
DI1 |
17 |
10 |
61.174 |
1 a 3 anos |
|
DI1 |
0 |
3 |
6.104 |
3 a 5 anos |
|
DI1 |
0 |
7 |
3.138 |
Acima de 5 anos |
|
Total Futuros |
17 |
20 |
70.416 |
(*) Registrados na rubrica de "Instrumentos financeiros derivativos - Contratos Futuros - ajuste positivo".
(**) Registrados na rubrica de "Instrumentos financeiros derivativos - Contratos Futuros - ajuste negativo".
(***) Registrados apenas em conta de compensação.
Os resultados líquidos com operações de futuros totalizaram no exercício R$ (331) (2024 - R$ 73) e seus valores brutos estão registrados em "Demais Receitas - Ganhos com derivativos" e "Demais despesas - Perdas com derivativos".
c) Margem de garantia
Em 31 de dezembro de 2025, a Classe Única possuía margens de garantia, representadas conforme abaixo:
|
Tipo Ativo |
Quantidade |
Valor |
Vencimento |
|
Letras Financeiras do Tesouro |
60 |
1.085 |
1 a 3 anos |
|
Total de Margem de Letras Financeiras do Tesouro |
60 |
1.085 |
5. Gerenciamento de riscos
A Classe Única está exposta a diversos tipos de risco que podem ser resumidos em: mercado (risco decorrente de oscilações nos preços dos ativos, em virtude de flutuações nas taxas de juros, índices de preços, taxas de câmbio, preços das ações ou índices do mercado acionário, mudanças nas correlações etc.); crédito (risco dos emissores não cumprirem suas obrigações de pagamento do principal e os juros de suas dívidas); liquidez (risco da Classe Única não ter recursos necessários para o cumprimento de suas obrigações, dentro dos prazos legais, em decorrência de condições de mercado); uso de derivativos (como os instrumentos derivativos são influenciados pelos preços à vista dos ativos a eles relacionados, pelas expectativas futuras de preços, liquidez dos mercados, além do risco de crédito da contraparte).
Para o controle do risco de mercado, o modelo estatístico utilizado é o VaR (Value at Risk) juntamente com o "Stress Analysis". O controle do risco de crédito é realizado por meio de uma política de crédito e um processo de análise dos emissores dos ativos financeiros atendendo a política de investimento da Classe Única. O gerenciamento do risco de liquidez é feito através do controle e monitoramento do fluxo de Caixa, dos indicadores de liquidez, do cronograma de vencimentos de ativos e do perfil de distribuição das aplicações da Classe Única.
Visando o controle do risco, as decisões de investimentos da Classe Única são tomadas por meio de Comitês Mensais, que têm como função analisar o cenário macroeconômico a fim de auxiliar a definir estratégias de alocação e reavaliá-las. Diariamente, são analisados os mercados de atuação para auxiliar as estratégias de compra e venda de ativos.
A área de gerenciamento e monitoramento de risco é completamente separada da área de gestão.
As operações com instrumentos derivativos atenderam aos objetivos propostos no regulamento da Classe Única.
Análise de Sensibilidade
O Valor em Risco ou VaR (Value at Risk) é uma ferramenta de gerenciamento de risco de mercado que, por meio de técnicas estatísticas, mensura a estimativa de perda máxima potencial dentro de um determinado período e dado um intervalo de confiança em condições normais de mercado. Para obtenção do VaR da Classe Única foi utilizado o modelo paramétrico com grau de confiança de 95% para um intervalo de tempo de 21 dias.
O objetivo do método utilizado pelo administrador, portanto, é quantificar a perda máxima esperada para a carteira da Classe Única conforme os parâmetros definidos no parágrafo acima. Cabe ressaltar, no entanto, as limitações deste método, uma vez que ele não fornece a medida da pior perda absoluta, mas uma estimativa de perda para um dado nível de confiança.
|
Data Base |
Patrimônio Líquido da Classe Única |
Valor em Risco (VaR) |
|
31/12/2025 |
169.574 |
0,0729% |
6. Emissões e resgates de cotas
a) Emissão
Na emissão de cotas é utilizado o valor da cota apurado no encerramento do dia da efetiva disponibilidade de recursos confiados pelos investidores, em favor da Administradora, em suas agências.
b) Resgate
O resgate de cotas pode ser efetivado a qualquer tempo, devendo ser utilizado o valor da cota apurado no encerramento do dia da solicitação de resgate. O crédito é efetivado no dia da respectiva solicitação, sem a cobrança de qualquer taxa e/ou despesas não previstas em regulamento. A efetiva disponibilização do crédito ocorre em horário que não são permitidas as movimentações bancárias devido à necessidade de se aguardar o fechamento dos mercados em que a Classe Única atua para o cálculo do valor da cota.
7. Custódia
Os títulos públicos, incluindo aqueles utilizados como lastro para as operações compromissadas, estão registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Os contratos futuros estão custodiados em corretora de títulos e valores mobiliários.
8. Remuneração da Administradora
A taxa global da Classe Única compreende o somatório das taxas de administração e de gestão e da taxa máxima de distribuição.
A taxa global da Classe Única é de 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido da Classe Única, vedada qualquer participação nos resultados distribuídos ou investidos pela Classe Única.
A taxa global é calculada e provisionada a cada dia útil razão de 1/252 avos, multiplicado pelo patrimônio líquido do dia útil imediatamente anterior e paga semanalmente à Administradora.
A correspondente despesa, no exercício, foi de R$ 495 (2024 - R$ 524) e está registrada nas rubricas "Remuneração da administração" e "Serviços contratados pela Classe Única".
Não são cobradas taxas de ingresso e saída da Classe Única, nem taxa de performance.
9. Gestão, custódia e controladoria
Os serviços de custódia e controladoria são prestados pela Caixa Econômica Federal.
O serviço de gestão é prestado pela Caixa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A (Gestora).
10. Transações com partes relacionadas
As operações da Classe Única são feitas por intermédio de corretoras membros das Bolsas de Valores, ou intermediadas pela Administradora, assim como as operações compromissadas.
As transações com Partes Relacionadas se referem à intermediação de compras e vendas finais de títulos públicos e a compras com compromisso de revenda de títulos públicos na gestão diária das disponibilidades da Classe Única.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2025 foram realizadas as seguintes transações com a Administradora:
Operações Compromissadas com partes relacionadas - Caixa Econômica Federal
|
Mês/Ano |
Operações compromissadas realizadas com partes relacionadas/ total de operações compromissadas |
Volume médio diário/ Patrimônio médio diário da Classe Única |
Taxa Média contratada/ Taxa SELIC |
|
01/2025 |
100,00% |
47,76% |
99,88% |
|
02/2025 |
100,00% |
47,75% |
99,89% |
|
03/2025 |
100,00% |
51,72% |
99,89% |
|
04/2025 |
100,00% |
49,83% |
99,89% |
|
05/2025 |
100,00% |
49,34% |
99,90% |
|
06/2025 |
100,00% |
45,69% |
99,90% |
|
07/2025 |
100,00% |
52,35% |
99,90% |
|
08/2025 |
100,00% |
43,25% |
99,90% |
|
09/2025 |
100,00% |
47,59% |
99,90% |
|
10/2025 |
100,00% |
45,85% |
99,90% |
|
11/2025 |
100,00% |
44,09% |
99,90% |
|
12/2025 |
100,00% |
36,84% |
99,90% |
Operações de compra e venda definitivas de títulos públicos federais - Caixa Econômica Federal
|
Mês/Ano |
Operações definitivas de compra e venda de títulos públicos federais realizadas com partes relacionadas/ total de operações definitivas com títulos públicos federais |
Volume médio diário/ patrimônio médio diário do Classe Única |
(Preço praticado/preço médio do dia *) ponderado pelo volume |
|
(*) ANBIMA |
|||
|
01/2025 |
2,39% |
0,00% |
100,00% |
|
02/2025 |
39,14% |
0,20% |
100,00% |
|
07/2025 |
70,77% |
0,15% |
100,00% |
|
08/2025 |
18,68% |
0,20% |
100,00% |
.
|
Despesa |
Saldo a pagar |
Instituição |
Relacionamento |
Despesa no exercício |
|
Taxa de Administração |
1 |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
Administrador |
65 |
|
Taxa de Gestão |
5 |
CAIXA DTVM |
Gestor |
421 |
|
Taxa de Distribuição |
- |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
Administrador |
9 |
.
|
Operação |
Saldo em aberto |
Instituição |
Relacionamento |
Resultado acumulado no Exercício |
|
Operações Compromissadas |
61.910 |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
Administrador |
10.330 |
.
|
Operação/Título |
Saldo em aberto |
Instituição |
Relacionamento |
|
Disponibilidades |
10 |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
Administrador |
11. Legislação tributária
As operações da carteira da Classe Única não estão sujeitas ao Imposto de Renda e sujeitam-se a alíquota zero de IOF-Títulos e Valores Mobiliários.
Os cotistas estão sujeitos a seguinte tributação:
a) Incide imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos da Classe Única, por ocasião do resgate, em função do prazo de permanência, às seguintes alíquotas de longo prazo:
I-22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias de permanência;
II-20% em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias de permanência;
III-17,5% em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias de permanência;
IV-15% em aplicações com prazo acima de 720 dias de permanência.
b) Semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e novembro, incide imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos na Classe Única à alíquota de 15%.
c) Por ocasião do resgate das cotas é aplicada alíquota complementar de acordo com o previsto nos incisos I a III do item A.
d) Incide IOF à alíquota de 1% ao dia, limitado aos rendimentos da Classe Única, de acordo com tabela decrescente em função do prazo, disponível no site da Administradora.
e) O disposto acima não se aplica aos cotistas que não estão sujeitos à tributação, conforme legislação tributária e fiscal vigente, desde que apresentada documentação comprobatória, se for o caso.
12. Política de distribuição de resultados
Os rendimentos auferidos pela Classe Única, incluindo os lucros obtidos em negociações com os ativos integrantes da carteira e/ou resultados distribuídos pelos emissores cujos títulos e valores mobiliários compõem a carteira, são incorporados ao Patrimônio líquido da Classe Única.
13. Política de divulgação das informações
A divulgação das informações da Classe Única aos cotistas é realizada de acordo com a legislação em vigor através de correspondência, inclusive por meio eletrônico e canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.
14. Outras informações
A rentabilidade da Classe Única e o patrimônio líquido médio nos exercícios foram os seguintes:
|
Data |
Patrimônio Líquido Médio |
Rentabilidade (%) |
|
Exercício findo em 31 de dezembro de 2025 |
165.213 |
14,00 |
|
Exercício findo em 31 de dezembro de 2024 |
173.839 |
10,35 |
|
Exercício findo em 31 de dezembro de 2023 |
177.081 |
12,79 |
A Classe Única não possui benchmark a ela relacionado.
A rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura.
15. Demandas judiciais
Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administração a Classe Única.
16. Outros serviços prestados pelos auditores independentes
Em atendimento à Instrução nº 577/16 da Comissão de Valores Mobiliários, informamos que a Administradora, no exercício, não contratou nem teve serviços prestados pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda., relacionados a esta Classe Única de Investimento por ela administrada que não os serviços de auditoria externa. A política adotada atendeu aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste.
17. Alterações estatutárias
Ato da administradora de 05 de março de 2025 deliberou, a partir de 14 de março de 2025, as seguintes alterações:
I. Adequação nos termos da Resolução CVM nº175/22, Art.52, Inciso I, atendimento a normas legais ou regulamentares:
a) Alteração do regulamento do Fundo que passa a ser um Fundo de Investimento Financeiro, com classe única de cotas, passando o regulamento a ser constituído por PARTE GERAL, ANEXO E APÊNDICE, os quais fazem parte integrante do presente Ato da Administradora;
b) Adequação da denominação do Fundo para Caixa Prodes Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Longo Prazo - Responsabilidade Limitada, mantendo a sua inscrição no CNPJ perante a Receita Federal do Brasil ("RFB");
c) Atribuir a denominação da Classe de Investimento para: Caixa Prodes Classe de Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Longo Prazo - Responsabilidade Limitada ("Classe"), a constar do Anexo ao Regulamento, a qual se utilizará do mesmo número de CNPJ do FUNDO, enquanto Classe Única, até modificação em contrário pela legislação em vigor;
d) Adequação do inteiro teor do regulamento do Fundo às regras oriundas da Res. CVM 175/22, sem alterar as principais características do Fundo;
e) Incluir os procedimentos aplicáveis às manifestações de vontade dos cotistas por meio eletrônico, com a adequação das disposições relativas à assembleia geral de cotistas e divulgação de informações que constam do Regulamento do Fundo;
f) Dispor que a responsabilidade dos cotistas do Fundo está limitada aos valores por eles subscritos, observados os procedimentos previstos no regulamento, com a adequação da denominação social correspondente para incluir o sufixo "Responsabilidade Limitada";
g) Inclusão de referências sobre os riscos e limites de exposição ao risco de capital;
h) Demais alterações necessárias para atendimento da legislação vigente e adequação ao padrão da Administradora.
18. Informações adicionais
O diretor e o contabilista responsáveis pela Classe Única na data base são os seguintes:
RICARDO TROES
Diretor Responsável
LUIS CÉSAR BELCHIOR GUIMARÃES
Contador - CRC DF - 015449/O-9
Demonstrativo das evoluções do valor da cota e patrimônio líquido médio
A evolução do valor da cota no último dia útil de cada um dos últimos doze meses, as respectivas variações mensais e acumuladas para cada mês, foram os seguintes:
|
Mês |
Valor da |
PL Médio |
Variação no |
Variação |
|
Cota (R$) |
Mensal (R$ mil) |
Mês (%) |
Acumulada (%) |
|
|
31/12/2024 |
12,101064 |
|||
|
31/01/2025 |
12,224636 |
163.912 |
1,02 |
1,02 |
|
28/02/2025 |
12,342591 |
164.277 |
0,96 |
2,00 |
|
31/03/2025 |
12,457830 |
164.863 |
0,93 |
2,95 |
|
30/04/2025 |
12,585213 |
163.743 |
1,02 |
4,00 |
|
30/05/2025 |
12,724494 |
163.554 |
1,11 |
5,15 |
|
30/06/2025 |
12,864626 |
164.059 |
1,10 |
6,31 |
|
31/07/2025 |
13,021280 |
165.067 |
1,22 |
7,60 |
|
29/08/2025 |
13,172015 |
164.467 |
1,16 |
8,85 |
|
30/09/2025 |
13,328309 |
165.623 |
1,19 |
10,14 |
|
31/10/2025 |
13,496890 |
166.563 |
1,26 |
11,53 |
|
28/11/2025 |
13,639122 |
167.576 |
1,05 |
12,71 |
|
31/12/2025 |
13,794869 |
168.633 |
1,14 |
14,00 |
A Classe Única não possui benchmark a ela relacionado.
A rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos Cotistas e a Administradora da
Caixa Prodes Classe de Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Longo Prazo - Responsabilidade Limitada
(Anteriormente denominado Fundo de Investimento Caixa Prodes Renda Fixa Longo Prazo)
(Administrado pela Caixa Econômica Federal)
São Paulo - SP
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras da Caixa Prodes Classe de Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Longo Prazo - Responsabilidade Limitada ("Classe"), que compreendem o demonstrativo da composição e diversificação da carteira em 31 de dezembro de 2025 e a respectiva demonstração da evolução do patrimônio líquido para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Caixa Prodes Classe de Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Longo Prazo - Responsabilidade Limitada em 31 de dezembro de 2025 e o desempenho de suas operações para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos Fundos de Investimento Financeiro.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação à Classe de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, aplicáveis a auditorias de demonstrações financeiras de entidades de interesse público no Brasil. Nós também cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Principais assuntos de auditoria
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre as demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos.
Existência e mensuração dos ativos financeiros
Em 31 de dezembro de 2025, a Classe detinha em sua carteira ativos financeiros representados por operações compromissadas, títulos públicos federais e instrumentos financeiros derivativos. Em conexão às operações da Classe e à materialidade dos saldos de seus investimentos, consideramos a existência e mensuração dos ativos financeiros da Classe como área de foco em nossa auditoria.
Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria?
Com o objetivo de avaliar a existência e mensuração dos ativos financeiros da Classe, nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: (i) o entendimento do processo de conciliação das posições dos investimentos detidos pela Classe junto às posições das entidades custodiantes; (ii) obtivemos a composição detalhada dos ativos financeiros da Classe e comparamos com os seus respectivos registros contábeis; (iii) confrontamos a composição da carteira da Classe em 31 de dezembro de 2025 com os relatórios emitidos pelas entidades custodiantes; (iv) recálculo da valorização dos ativos financeiros por meio dos valores divulgados ao mercado financeiro; e (v) avaliamos as divulgações efetuadas nas demonstrações financeiras da Classe.
Com base nos procedimentos de auditoria efetuados e nos resultados obtidos, consideramos aceitáveis a existência e mensuração dos ativos financeiros, no contexto das demonstrações financeiras da Classe tomadas como um todo.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do auditor
A Administradora da Classe é responsável por essas outras informações, que compreendem o demonstrativo das evoluções do valor da cota e patrimônio líquido médio.
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o demonstrativo das evoluções do valor da cota e patrimônio líquido médio e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre essa demonstração.
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler as informações contidas no demonstrativo das evoluções do valor da cota e patrimônio líquido médio e, ao fazê-lo, considerar se essas informações estão, de forma relevante, inconsistentes com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparentam estar distorcidas de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante nessas informações, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da Administradora da Classe pelas demonstrações financeiras
A Administradora da Classe é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento Financeiro e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administradora é responsável pela avaliação da capacidade de a Classe continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administradora pretenda liquidar a Classe ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas tomadas pelos usuários com base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
- Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
- Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Classe.
- Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administradora da Classe.
- Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administradora, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Classe. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Classe a não mais se manter em continuidade operacional.
- Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com a Administradora da Classe a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com a Administradora da Classe, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2026
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
Auditores Independentes Ltda.
CRC nº 2 SP 011609/O-8
WELLINGTON FRANÇA DA SILVA
Contador
CRC nº 1 SP 260165/O-1
(DOU de 16.03.2026 - págs. 95 a 99 - Seção 1)