PORTARIA GABPR/ANPD Nº 63, DE 11.03.2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), considerando as disposições contidas nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e as competências previstas no art. 6º do anexo da Portaria ANPD nº 1, de 8 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados e a seus respectivos substitutos para realizarem os atos necessários à execução dos recursos alocados e para atuar na Unidade Gestora (UG) nº 302122 - Agência Nacional de Proteção de Dados, como:
I - Ordenador(a) de Despesa: VALÉRIA GRILANDA RODRIGUES PAIVA;
II - Ordenador(a) de Despesa Substituto(a): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS;
III - Gestor(a) Financeiro(a) Titular: DANIELLA AQUINO RODRIGUES DE BARROS;
IV - Gestor(a) Financeiro(a) Substituto(a): DÉBORA MEDEIROS DE ASSIS KARAM;
V - Responsável pela Conformidade dos Registros de Gestão: BRUNO PEREIRA FARACO; e
VI - Responsável pela Conformidade dos Registros de Gestão Substituto(a): BEATRIZ ALMEIDA LUZ MARTINS.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GABPR/ANPD nº 380, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
(DOU de 16.03.2026 - pág. 59 - Seção 2)
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 66, DE 13.03.2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Dispensar HERMÓGENGES RAMOS BATISTA CORREIA do encargo de substituto eventual na Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Agência Nacional de Proteção de Dados - CGTI/ANPD.
Art. 2º Designar LUCIANO ÉDIPO PEREIRA DA SILVA para exercer o encargo de substituto eventual na Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Agência Nacional de Proteção de Dados - CGTI/ANPD, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
(DOU de 16.03.2026 - pág. 59 - Seção 2)