Na Resolução CFC n.º 1.788, de 05 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 26 de fevereiro de 2026, seção 1, página 142, retifica-se a seguinte informação:
Onde se lê:
"Art. 4º Fica vedada a participação, direta ou indireta, em cursos preparatórios destinados a candidatos ao Exame de Suficiência, bem como a oferta, a promoção, o apoio, o patrocínio ou a divulgação, a qualquer título, de: ..."
Leia-se:
"Art. 3º Fica vedada a participação, direta ou indireta, em cursos preparatórios destinados a candidatos ao Exame de Suficiência, bem como a oferta, a promoção, o apoio, o patrocínio ou a divulgação, a qualquer título, de:", ficando os demais artigos com a numeração sequenciada a partir deste artigo retificado.
(DOU de 16.03.2026 - pág. 195 - Seção 1)