Justiça afastou negativa baseada em doença preexistente por falta de exames prévios e de prova de má-fé do segurado
A 6ª vara Cível do Jabaquara/SP condenou seguradora a cumprir a cobertura de dois seguros prestamistas e quitar ou amortizar os saldos devedores de operações de capital de giro após a morte de sócio da empresa segurada. O juiz de Direito Rodrigo Gorga Campos considerou ilícita a negativa baseada em doença cardíaca preexistente porque não houve exigência de exames médicos ou questionário de saúde antes da contratação, nem comprovação de má-fé do segurado.
A empresa havia contratado operações de crédito para capital de giro acompanhadas de dois seguros prestamistas. As apólices previam cobertura para morte por qualquer causa, até os respectivos limites máximos de indenização, com a finalidade de quitar ou amortizar os financiamentos vinculados.
Em janeiro de 2025, o sócio e administrador da empresa morreu em decorrência de infarto agudo do miocárdio. Após a comunicação do sinistro, a seguradora recusou o pagamento sob o argumento de que ele possuía doença cardíaca preexistente e teria omitido essa condição no momento da contratação.
Fonte: Migalhas, em 12.09.2026