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CONTEÚDO

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 067, DE 06.11.2025

Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025, no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025; bem como o que consta do processo nº 15414.629783/2022-37, resolve:

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º Estabelecer a estrutura da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta -DISUC da seguinte forma:

I - Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado - CGINF:

1. Coordenação de Supervisão do Open Insurance - COINS; e

2. Coordenação de Supervisão do SRO - COSRO.

II - Coordenação-Geral de Supervisão de Conduta - CGSUC:

1. Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados - COMOM;

2. Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência - COMOP;

3. Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor - COPAC;

4. Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência - COFIC; e

5. Coordenação de Supervisão de Grandes Riscos - COSUG.

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO - CGINF

Art. 2º A Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado - CGINF fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.

Art. 3º À Coordenação de Supervisão do Open Insurance - COINS compete coordenar a implantação do projeto do Sistema de Seguros Abertos (Open Insurance), contemplando:

I - a coordenação de estudos e ações relacionados às especificações técnicas, implantação e funcionamento do Sistema de Seguros Abertos;

II - o planejamento, coordenação e controle da execução do projeto, incluindo o alinhamento com as unidades participantes e demais partes interessadas;

III - a coordenação da prestação de esclarecimentos técnicos relacionados diretamente ao projeto; e

IV - a coordenação, após a implementação do projeto, do processo de transição das atividades para as unidades regimentalmente responsáveis.

Parágrafo único. A Coordenação de Supervisão do Open Insurance - COINS fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.

Art. 4º À Coordenação de Supervisão do SRO - COSRO compete coordenar a implantação do projeto do Sistema de Registro de Operações (SRO), contemplando:

I - a coordenação de estudos e ações relacionados às especificações técnicas, implantação e funcionamento do Sistema de Registro de Operações;

II - o planejamento, coordenação e controle da execução do projeto, incluindo o alinhamento com as unidades participantes e demais partes interessadas;

III - a coordenação da prestação de esclarecimentos técnicos relacionados diretamente ao projeto; e

IV - a coordenação, após a implementação do projeto, do processo de transição das atividades para as unidades regimentalmente responsáveis.

Parágrafo único. A Coordenação de Supervisão do SRO - COSRO fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.

CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DE CONDUTA - CGSUC

Art. 5º A Coordenação-Geral de Supervisão de Conduta - CGSUC fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.

Art. 6º À Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados - COMOM compete:

I - efetuar as atividades de supervisão setorial de conduta relacionadas a capitalização, a seguros patrimoniais, habitacionais e de automóveis;

II - efetuar as atividades de supervisão setorial de conduta relacionadas a operações de proteção patrimonial mutualista equivalentes a ramos de sua competência, conforme regulação específica do segmento;

III - efetuar análise técnica e aprovar ou indeferir planos de títulos de capitalização, conforme o caso;

IV - autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior, conforme o caso;

V - suspender produtos dos segmentos de que trata o inciso I, quando verificadas inconformidades relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro e/ou aprovação;

VI - propor a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e

VII - propor e instruir a aplicação do regime repressivo.

Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados - COMOM fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.

Art. 7º À Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência - COMOP compete:

I - efetuar as atividades de supervisão setorial de conduta relacionadas a previdência, seguros de pessoas e microsseguros;

II - efetuar análise técnica e aprovar ou indeferir os planos de previdência complementar aberta e os seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência;

III - autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior;

IV - suspender produtos dos segmentos de que trata o inciso I, quando verificadas inconformidades relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro e/ou aprovação;

V - propor a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e

VI - propor e instruir a aplicação do regime repressivo.

Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência - COMOP fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.

Art. 8º À Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor -COPAC compete:

I - coordenar a elaboração do plano de supervisão da CGSUC;

II - controlar a execução do plano de supervisão da CGSUC;

III - desenvolver instrumentos voltados ao planejamento, controle e medição dos resultados das atividades de supervisão da CGSUC;

IV - coordenar e executar ações de disponibilização ao público de informações relacionadas às práticas de conduta; e

V - propor e instruir a aplicação do regime repressivo.

Parágrafo único. A Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor - COPAC fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro -CRSRJ.

Art. 9º À Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência -COFIC compete:

I - executar as atividades de supervisão das práticas de conduta das sociedades, cooperativas, administradoras e entidades supervisionadas, relativamente a seguros, microsseguros, previdência, capitalização e proteção patrimonial mutualista, inclusive quanto à adoção de princípios, regras e boas práticas de governança e controles internos aplicáveis à matéria; e

II - propor e instruir a aplicação do regime repressivo.

Parágrafo único. A Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência - COFIC fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro -CRSRJ.

Art. 10. À Coordenação de Supervisão de Grandes Riscos - COSUG compete:

I - efetuar as atividades de supervisão setorial de conduta relacionadas a seguro dos grupos de ramos de petróleo, marítimos, aeronáuticos, nucleares, rural, transportes, riscos financeiros e responsabilidades;

II - efetuar as atividades de supervisão setorial de conduta relacionadas a operações de proteção patrimonial mutualista equivalentes a ramos de sua competência, conforme regulação específica do segmento;

III - efetuar análise de adequação à técnica de seguros para aprovar ou indeferir os planos de seguro rural com prêmios subvencionáveis pelo Governo Federal, nos termos da legislação em vigor;

IV - autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior, conforme o caso;

V - suspender produtos dos segmentos de que trata o inciso I, quando verificadas inconformidades relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro e/ou aprovação;

VI - propor a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e

VII - propor e instruir a aplicação do regime repressivo.

Parágrafo único. A Coordenação de Supervisão de Grandes Riscos - COSUG fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Respeitadas as atribuições de cada Coordenação-Geral, os Coordenadores-Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.

Art. 12. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução serão solucionados pelo Diretor.

Art. 13. Fica revogada a Instrução Normativa Susep nº 26, de 2 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2024, Seção 1, página 44.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor no dia 8 de novembro de 2025.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 07.11.2025 - pág. 51 - Seção 1)


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