CONTEÚDO
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 067, DE 06.11.2025
Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025, no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025; bem como o que consta do processo nº 15414.629783/2022-37, resolve:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º Estabelecer a estrutura da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta -DISUC da seguinte forma:
I - Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado - CGINF:
1. Coordenação de Supervisão do Open Insurance - COINS; e
2. Coordenação de Supervisão do SRO - COSRO.
II - Coordenação-Geral de Supervisão de Conduta - CGSUC:
1. Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados - COMOM;
2. Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência - COMOP;
3. Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor - COPAC;
4. Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência - COFIC; e
5. Coordenação de Supervisão de Grandes Riscos - COSUG.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO - CGINF
Art. 2º A Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado - CGINF fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 3º À Coordenação de Supervisão do Open Insurance - COINS compete coordenar a implantação do projeto do Sistema de Seguros Abertos (Open Insurance), contemplando:
I - a coordenação de estudos e ações relacionados às especificações técnicas, implantação e funcionamento do Sistema de Seguros Abertos;
II - o planejamento, coordenação e controle da execução do projeto, incluindo o alinhamento com as unidades participantes e demais partes interessadas;
III - a coordenação da prestação de esclarecimentos técnicos relacionados diretamente ao projeto; e
IV - a coordenação, após a implementação do projeto, do processo de transição das atividades para as unidades regimentalmente responsáveis.
Parágrafo único. A Coordenação de Supervisão do Open Insurance - COINS fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 4º À Coordenação de Supervisão do SRO - COSRO compete coordenar a implantação do projeto do Sistema de Registro de Operações (SRO), contemplando:
I - a coordenação de estudos e ações relacionados às especificações técnicas, implantação e funcionamento do Sistema de Registro de Operações;
II - o planejamento, coordenação e controle da execução do projeto, incluindo o alinhamento com as unidades participantes e demais partes interessadas;
III - a coordenação da prestação de esclarecimentos técnicos relacionados diretamente ao projeto; e
IV - a coordenação, após a implementação do projeto, do processo de transição das atividades para as unidades regimentalmente responsáveis.
Parágrafo único. A Coordenação de Supervisão do SRO - COSRO fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DE CONDUTA - CGSUC
Art. 5º A Coordenação-Geral de Supervisão de Conduta - CGSUC fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 6º À Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados - COMOM compete:
I - efetuar as atividades de supervisão setorial de conduta relacionadas a capitalização, a seguros patrimoniais, habitacionais e de automóveis;
II - efetuar as atividades de supervisão setorial de conduta relacionadas a operações de proteção patrimonial mutualista equivalentes a ramos de sua competência, conforme regulação específica do segmento;
III - efetuar análise técnica e aprovar ou indeferir planos de títulos de capitalização, conforme o caso;
IV - autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior, conforme o caso;
V - suspender produtos dos segmentos de que trata o inciso I, quando verificadas inconformidades relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro e/ou aprovação;
VI - propor a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e
VII - propor e instruir a aplicação do regime repressivo.
Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados - COMOM fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 7º À Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência - COMOP compete:
I - efetuar as atividades de supervisão setorial de conduta relacionadas a previdência, seguros de pessoas e microsseguros;
II - efetuar análise técnica e aprovar ou indeferir os planos de previdência complementar aberta e os seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência;
III - autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior;
IV - suspender produtos dos segmentos de que trata o inciso I, quando verificadas inconformidades relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro e/ou aprovação;
V - propor a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e
VI - propor e instruir a aplicação do regime repressivo.
Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência - COMOP fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 8º À Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor -COPAC compete:
I - coordenar a elaboração do plano de supervisão da CGSUC;
II - controlar a execução do plano de supervisão da CGSUC;
III - desenvolver instrumentos voltados ao planejamento, controle e medição dos resultados das atividades de supervisão da CGSUC;
IV - coordenar e executar ações de disponibilização ao público de informações relacionadas às práticas de conduta; e
V - propor e instruir a aplicação do regime repressivo.
Parágrafo único. A Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor - COPAC fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro -CRSRJ.
Art. 9º À Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência -COFIC compete:
I - executar as atividades de supervisão das práticas de conduta das sociedades, cooperativas, administradoras e entidades supervisionadas, relativamente a seguros, microsseguros, previdência, capitalização e proteção patrimonial mutualista, inclusive quanto à adoção de princípios, regras e boas práticas de governança e controles internos aplicáveis à matéria; e
II - propor e instruir a aplicação do regime repressivo.
Parágrafo único. A Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência - COFIC fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro -CRSRJ.
Art. 10. À Coordenação de Supervisão de Grandes Riscos - COSUG compete:
I - efetuar as atividades de supervisão setorial de conduta relacionadas a seguro dos grupos de ramos de petróleo, marítimos, aeronáuticos, nucleares, rural, transportes, riscos financeiros e responsabilidades;
II - efetuar as atividades de supervisão setorial de conduta relacionadas a operações de proteção patrimonial mutualista equivalentes a ramos de sua competência, conforme regulação específica do segmento;
III - efetuar análise de adequação à técnica de seguros para aprovar ou indeferir os planos de seguro rural com prêmios subvencionáveis pelo Governo Federal, nos termos da legislação em vigor;
IV - autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior, conforme o caso;
V - suspender produtos dos segmentos de que trata o inciso I, quando verificadas inconformidades relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro e/ou aprovação;
VI - propor a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e
VII - propor e instruir a aplicação do regime repressivo.
Parágrafo único. A Coordenação de Supervisão de Grandes Riscos - COSUG fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Respeitadas as atribuições de cada Coordenação-Geral, os Coordenadores-Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.
Art. 12. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução serão solucionados pelo Diretor.
Art. 13. Fica revogada a Instrução Normativa Susep nº 26, de 2 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2024, Seção 1, página 44.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor no dia 8 de novembro de 2025.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 07.11.2025 - pág. 51 - Seção 1)