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CONTEÚDO

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 081, DE 26.03.2026

Estabelece a estrutura da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC e as competências das suas coordenações.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, e considerando o que consta dos Processos Susep nº 15414.629783/2022-37 e 15414.675624/2025-57, resolve:

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º Esta Resolução estabelece a estrutura da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC da seguinte forma:

I - Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor - COPAC

II - Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta - CGFIC:

a) Coordenação de Fiscalização de Conduta 1 - CFIC1;

b) Coordenação de Fiscalização de Conduta 2 - CFIC2;

c) Coordenação de Fiscalização de Conduta 3 - CFIC3;

d) Coordenação de Fiscalização de Conduta 4 - CFIC4; e

e) Coordenação de Tratamento de Denúncias - COTDE

III - Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado - CGINF:

a) Coordenação de Supervisão de Infraestrutura de Mercado - COSIM;

b) Coordenação do Open Insurance - COINS; e

c) Coordenação do SRO - COSRO

IV - Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta - CGMOC:

a) Coordenação de Monitoramento de Capitalização - COCAP;

b) Coordenação de Monitoramento de Grandes Riscos - COMGR;

c) Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados - COMOM; e

d) Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência - COMOP

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR - COPAC

Art. 2º À Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor - COPAC compete:

I - coordenar a elaboração dos planos de supervisão das Coordenações-Gerais da estrutura da DISUC;

II - controlar a execução dos planos de supervisão das Coordenações-Gerais da estrutura da DISUC;

III - desenvolver instrumentos voltados ao planejamento, execução, controle e medição dos resultados das atividades de supervisão das Coordenações-Gerais da estrutura da DISUC;

IV - coordenar a estruturação e a padronização das atividades de supervisão das Coordenações-Gerais da estrutura da DISUC;

V - coordenar e executar ações de disponibilização ao público de informações relacionadas às práticas de conduta;

VI - gerir as bases de dados de reclamações de consumidores;

VII - coordenar o desenvolvimento do ambiente regulatório experimental - Sandbox Regulatório;

VIII - elaborar estudos sobre inclusão social e acesso ao seguro e a consolidação de subsídios para viabilizar a construção de uma visão holística do assunto na atuação da Susep e nas suas relações estratégicas, buscando articular com entidades que tratam do tema, fomentar a sinergia entre unidades da Susep no assunto e assessorar a DISUC em suas atribuições, com análises e propostas de ações, estratégias e posicionamentos institucionais em temas de inclusão social e acesso ao seguro; e

IX - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único. A Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor - COPAC fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro -ERSRJ.

CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONDUTA - CGFIC

Art. 3º A Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta - CGFIC fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 4º À Coordenação de Fiscalização de Conduta 1 - CFIC1, à Coordenação de Fiscalização de Conduta 2 - CFIC2, à Coordenação de Fiscalização de Conduta 3 - CFIC3 e à Coordenação de Fiscalização de Conduta 4 - CFIC4 compete:

I - coordenar e executar as atividades de fiscalização das práticas de conduta das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, administradoras de proteção patrimonial mutualista, cooperativas de seguros e intermediários, no que se refere às práticas de conduta, inclusive quanto à adoção de princípios, regras e boas práticas de governança e controles internos aplicáveis à matéria; e

II - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

§ 1º A Coordenação de Fiscalização de Conduta 1 - CFIC1, a Coordenação de Fiscalização de Conduta 3 - CFIC3 e a Coordenação de Fiscalização de Conduta 4 - CFIC4 ficam sediadas nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

§ 2º A Coordenação de Fiscalização de Conduta 2 - CFIC2 fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP.

Art. 5º À Coordenação de Tratamento de Denúncias - COTDE compete:

I - coordenar e executar a fiscalização de práticas não enquadradas como de conduta e não abrangidas pelas competências de outras Coordenações-Gerais da SUSEP;

II - coordenar e executar o processamento de denúncias relativas às competências da CGFIC, incluindo as que tratem da realização de operações por entidades não autorizadas;

III - coordenar e executar a fiscalização das operações das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem; e

IV - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único. A Coordenação de Tratamento de Denúncias - COTDE fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ

CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO - CGINF

Art. 6º A Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado - CGINF fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 7º À Coordenação de Supervisão de Infraestrutura de Mercado - COSIM compete:

I - coordenar e executar a supervisão das operações das infraestruturas de mercado gerenciadas pela Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado - CGINF, inclusive quanto à atuação das entidades supervisionadas; e

II - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único. A Coordenação de Supervisão de Infraestruturas de Mercado - COSIM fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 8º À Coordenação do Open Insurance - COINS compete coordenar a implantação do projeto do Sistema de Seguros Abertos (Open Insurance), contemplando:

I - a coordenação de estudos e ações relacionados às especificações técnicas, implantação e funcionamento do Sistema de Seguros Abertos;

II - o planejamento, coordenação e controle da execução do projeto, incluindo o alinhamento com as unidades participantes e demais partes interessadas;

III - a coordenação da prestação de esclarecimentos técnicos relacionados diretamente ao projeto; e

IV - a coordenação do processo de transição das atividades para as unidades regimentalmente responsáveis, à medida que os produtos do projeto forem entregues.

Parágrafo único. A Coordenação do Open Insurance - COINSfica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 9º À Coordenação do SRO - COSRO compete coordenar a implantação do projeto do Sistema de Registro de Operações (SRO), contemplando:

I - a coordenação de estudos e ações relacionados às especificações técnicas, implantação e funcionamento do Sistema de Registro de Operações;

II - o planejamento, coordenação e controle da execução do projeto, incluindo o alinhamento com as unidades participantes e demais partes interessadas;

III - a coordenação da prestação de esclarecimentos técnicos relacionados diretamente ao projeto;

IV - a coordenação do processo de transição das atividades para as unidades regimentalmente responsáveis, à medida que os produtos do projeto forem entregues; e

V - a coordenação do processo de homologação dos sistemas de registro de entidades registradoras credenciadas.

Parágrafo único. A Coordenação do SRO - COSRO fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE MONITORAMENTO DE CONDUTA - CGMOC

Art. 10. A Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta - CGMOC fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 11. À Coordenação de Monitoramento de Capitalização - COCAP compete:

I - coordenar e executar as atividades de monitoramento e de supervisão setorial de conduta relacionadas às operações de capitalização;

II - efetuar análise técnica e aprovar ou indeferir planos de títulos de capitalização, conforme o caso;

III - autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior, conforme o caso;

IV - suspender produtos de capitalização quando verificadas inconformidades relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de aprovação;

V - propor a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e

VI - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Capitalização - COCAP fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 12. À Coordenação de Monitoramento de Grandes Riscos - COMGR compete:

I - coordenar e executar as atividades de monitoramento e de supervisão setorial de conduta relacionadas às operações dos seguros dos grupos de ramos de petróleo, marítimos, aeronáuticos, nucleares, rural, transportes, riscos financeiros, exceto aqueles associados ao ramo fiança locatícia, e responsabilidades, além dos seguros patrimoniais dos ramos global bancos e riscos nomeados e operacionais;

II - coordenar e executar as atividades de monitoramento e de supervisão setorial de conduta relacionadas a operações de proteção patrimonial mutualista equivalentes a ramos de sua competência, conforme regulação específica do segmento;

III - efetuar análise de adequação à técnica de seguros para aprovar ou indeferir os planos de seguro rural com prêmios subvencionáveis pelo Governo Federal, nos termos da legislação em vigor;

IV - autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior, conforme o caso;

V - suspender produtos dos segmentos de que trata o inciso I quando verificadas inconformidades relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro e/ou aprovação;

VI - propor a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e

VII - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Grandes Riscos - COMGR fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 13. À Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados - COMOM compete:

I - coordenar e executar as atividades de monitoramento e de supervisão setorial de conduta relacionadas às operações de seguros habitacionais, de automóveis, microsseguros de danos, seguros financeiros do ramo fiança locatícia e seguros patrimoniais, exceto aqueles associados aos ramos global bancos e riscos nomeados e operacionais;

II - coordenar e executar as atividades de monitoramento e de supervisão setorial de conduta relacionadas a operações de proteção patrimonial mutualista equivalentes a ramos de sua competência, conforme regulação específica do segmento;

III - suspender produtos dos segmentos de que trata o inciso I quando verificadas inconformidades relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro;

IV - propor a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e

V - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados - COMOM fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 14. À Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência - COMOP compete:

I - coordenar e executar as atividades de monitoramento e de supervisão setorial de conduta relacionadas às operações de previdência, seguros de pessoas e microsseguros de pessoas;

II - efetuar análise técnica e aprovar ou indeferir os planos de previdência complementar aberta e os seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência;

III - autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior;

IV - suspender produtos dos segmentos de que trata o inciso I quando verificadas inconformidades relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro e/ou aprovação;

V - propor a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e

VI - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência - COMOP fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Respeitadas as competências de cada Coordenação-Geral, os Coordenadores-Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demandae conforme demais critérios de conveniência e oportunidade.

Art. 16. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução serão solucionados pela Diretoria.

Art. 17. Fica revogada a Resolução Susep nº 67, de 6 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 7 de novembro de 2025, seção 1, página 51.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 30.03.2026 - págs. 98 e 99 - Seção 1)


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