CONTEÚDO
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 065, DE 06.11.2025
Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025, no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025; bem como o que consta dos Processos Susep nº 15414.660607/2025-15 e 15414.629459/2022-19, resolve:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º Estabelecer a estrutura dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente da seguinte forma:
I - Gabinete - GABIN, com a seguinte composição:
a) Secretaria do Conselho Diretor e CNSP - SECON;
1.Setor de Ética da Susep - SECEP;
b) Coordenação de Relações Institucionais -CORIT;
II - Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência - COAST;
III - Assessoria de Comunicação - ASCOM;
IV - Coordenação-Geral de Estratégia e Organização - CGEST, com a seguinte composição:
a) Divisão de Gestão de Riscos Institucionais - DIRIS;
b) Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica - COGET;
V - Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI.
Parágrafo único. A forma de execução dos serviços no âmbito do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI será tratada em Resolução Susep própria.
CAPÍTULO II
DO GABINETE
Art. 2º À Secretaria do Conselho Diretor e CNSP - SECON compete:
I - prestar o apoio administrativo e material necessários à realização das reuniões do Conselho Diretor da Susep, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e dos Comitês instituídos pela Susep, desde que haja previsão em regulamentação específica; e
II - formalizar e divulgar as decisões realizadas nas reuniões das instâncias de governança a que se refere o inciso anterior, quando for o caso, conforme regulamentação específica.
Parágrafo único. A Secretaria do Conselho Diretor e CNSP - SECON fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 3º Ao Setor de Ética da Susep - SECEP compete:
I - prestar o apoio técnico, administrativo e material necessários ao cumprimento das atribuições da Comissão de Ética da Susep;
II - formalizar, cumprir e acompanhar a execução do plano de trabalho da Comissão de Ética da Susep; e
III - coordenar o desenvolvimento de ações voltadas à promoção da ética no âmbito da Susep.
§ 1º O Chefe do Setor de Ética da Susep - SECEP será indicado na forma estabelecida no art. 4º da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública.
§ 2º O Setor de Ética da Susep - SECEP fica sediado nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 4º À Coordenação de Relações Institucionais - CORIT compete:
I - gerenciar os processos e documentos em trânsito no Gabinete - GABIN; e
II - coordenar, com base nas informações recebidas das unidades competentes, respostas a:
a) requisições de informações do Ministério Público e de outros órgãos públicos legitimados, na forma da lei;
b) comunicações relativas a assuntos afetos ao Poder Legislativo e Judiciário; e
c) pessoas jurídicas da sociedade civil e entidades governamentais.
Parágrafo único. A Coordenação de Relações Institucionais - CORIT fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
CAPÍTULO III
DAS COORDENAÇÕES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO SUPERINTENDENTE
Art. 5º À Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência - COAST compete:
I - realizar estudos e trabalhos de natureza técnica que lhes forem atribuídos pelo Superintendente; e
II - assessorar o Superintendente nos procedimentos de contratação submetidos à homologação e/ou ratificação da autoridade máxima da Susep, inclusive com a elaboração de parecer circunstanciado e independente.
Parágrafo único. A Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência - COAST fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP.
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM
Art. 6º A Assessoria de Comunicação - ASCOM fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA E ORGANIZAÇÃO - CGEST
Art. 7º À Divisão de Gestão de Riscos Institucionais - DIRIS compete:
I - propor e revisar a política e a metodologia de gestão de riscos institucionais da SUSEP;
II - prover apoio metodológico e monitorar o progresso dos gestores de risco na condução do gerenciamento de riscos, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos da Susep e de acordo com a estratégia organizacional definida para a gestão de riscos institucionais;
III - coordenar as atividades relacionadas à elaboração, monitoramento e revisão do Plano Institucional de Gestão de Riscos da Susep;
IV - realizar as atividades de monitoramento e reporte necessárias à gestão de riscos, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos da Susep.
V - propor e coordenar iniciativas voltadas ao aprimoramento da Gestão de Riscos da Susep e à conscientização e capacitação de todos os colaboradores da Autarquia em relação ao tema; e
VI - auxiliar na condução das iniciativas de competência da CGEST relacionadas ao Programa de Integridade da SUSEP.
Parágrafo único. A Divisão de Gestão de Riscos Institucionais - DIRIS fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 8º À Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica - COGET compete:
I - coordenar as atividades relacionadas à elaboração, desdobramento, monitoramento e revisão do Planejamento Estratégico da Susep, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual da União - PPA;
II - coordenar as atividades relacionadas à gestão de processos de negócio;
III - coordenar o processo de fixação e monitoramento das metas de desempenho institucional;
IV - coordenar as atividades relacionadas à prestação de contas;
V - coordenar as atividades relacionadas à gestão da estrutura organizacional e atualização do Regimento Interno; e
VI - coordenar as atividades relacionadas à implantação e funcionamento do programa de gestão.
Parágrafo único. A Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica - COGET fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP que dispõe sobre o Regimento Interno da Susep, os Chefes, os Coordenadores e os Coordenadores Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.
Art. 10. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução Susep serão solucionados pelo Superintendente.
Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa SUSEP nº 24, de 2 de maio de 2024.
Art. 12. Esta Resolução Susep entra em vigor em 8 de novembro de 2025.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 07.11.2025 - págs. 49 e 50 - Seção 1)