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CONTEÚDO

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 078, DE 26.03.2026

Estabelece a estrutura dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, e considerando o que consta nos Processos Susep nº 15414.629459/2022-19 e 15414.675624/2025-57, resolve:

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º Esta Resolução estabelece a estrutura dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente da seguinte forma:

I - Gabinete - GABIN, com a seguinte composição:

a) Coordenação de Assuntos Internacionais - COINT; e

b) Coordenação de Relações Institucionais - CORIT;

II - Assessoria de Comunicação - ASCOM;

III - Coordenação Geral de Assessoria Parlamentar - CGPAR;

IV - Coordenação-Geral de Assessoria Técnica e Administrativa - CGAST, com a seguinte composição:

a) Coordenação de Assessoria Administrativa do Conselho Diretor e do Conselho Nacional de Seguros Privados - COACD;

V - Coordenação-Geral de Estratégia e Organização - CGEST, com a seguinte composição:

a) Seção de Integridade Pública - SEINT, com a seguinte composição:

1. Setor de Ética da Susep - SECEP;

b) Coordenação de Gestão de Riscos Institucionais - COGRI; e

c) Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica - COGET; e

VI - Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI.

Parágrafo único. A forma de execução dos serviços no âmbito do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI será tratada em Resolução Susep própria.

CAPÍTULO II
DO GABINETE

Art. 2º À Coordenação de Assuntos Internacionais - COINT compete:

I - apoiar o Gabinete na coordenação da atuação internacional da SUSEP, inclusive no relacionamento com Criação de unidade, para formalizar competências e atribuições já exercidas no âmbito do Gabinete, supervisores estrangeiros, associações de supervisores e organismos internacionais;

II - exercer, quando necessário e pertinente, a critério do Gabinete, a representação da SUSEP em associações e fóruns internacionais de supervisão; e

III - coordenar as demandas internacionais encaminhadas à SUSEP.

Parágrafo único. A Coordenação de Assuntos Internacionais - COINT fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da SUSEP no Rio Grande do Sul - ERSRS.

Art. 3º À Coordenação de Relações Institucionais - CORIT compete:

I - coordenar, com base nas informações recebidas das unidades competentes, respostas a: a) requisições de informações do Ministério Público e de outros órgãos públicos legitimados, na forma da lei;

b) comunicações relativas a assuntos afetos ao Poder Executivo e Judiciário; e

c) entidades representativas do mercado supervisionado e entidades governamentais.

Parágrafo único. A Coordenação de Relações Institucionais - CORIT fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.

CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
- ASCOM

Art. 4º A Assessoria de Comunicação - ASCOM fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - CGAST

Art. 5º A Coordenação-Geral de Assessoria Técnica e Administrativa - CGAST fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP.

Art. 6º À Coordenação de Assessoria Administrativa do Conselho Diretor e do Conselho Nacional de Seguros Privados - COACD compete:

I - coordenar o apoio administrativo e material necessários à realização das reuniões do Conselho Diretor da Susep, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e dos Comitês instruídos pela Susep, desde que haja previsão em regulamentação específica; e

II - formalizar e divulgar as decisões realizadas nas reuniões das instâncias de governança a que se refere o inciso anterior, quando for o caso, conforme regulamentação específica.

Parágrafo único. À Coordenação de Assessoria Administrativa do Conselho Diretor e do Conselho Nacional de Seguros Privados - COACD fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA E ORGANIZAÇÃO - CGEST

Art. 7º À Seção de Integridade Pública - SEINT compete:

I - auxiliar na coordenação da elaboração, do monitoramento, da revisão e do aperfeiçoamento do Programa de Integridade e do Plano de Integridade, em articulação com as demais unidades com funções de integridade na Susep;

II - prestar assessoria e apoiar a Unidade Setorial de Integridade - USI em reportes sobre a implementação e os resultados do Programa de Integridade e do Plano de Integridade;

III - orientar a gestão de riscos para a integridade, em colaboração e integração com a Coordenação de Gestão de Riscos Institucionais - COGRI;

IV - promover ações de comunicação, capacitação e desenvolvimento de competências em integridade, em cooperação com as unidades responsáveis por treinamento e pelas demais funções de integridade;

V - auxiliar, em colaboração com unidades com funções de integridade e responsáveis por temas correlatos, em ações para promover a integridade em contratações públicas, na gestão de contratos e nas relações da Susep com terceiros contratados;

VI - identificar, monitorar e coordenar o tratamento de questões públicas emergentes que possam impactar a integridade pública organizacional, bem como fomentar a cooperação e o engajamento em prol do tema; e

VII - apoiar a Unidade Setorial de Integridade - USI nas demais atribuições da gestão da integridade pública organizacional, incluindo a elaboração do plano operacional e do relatório anual de gestão da integridade.

Parágrafo único. A Seção de Integridade Pública - SEINT fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 8º Ao Setor de Ética da Susep - SECEP compete:

I - prestar o apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética da Susep;

II - formalizar, cumprir e acompanhar a execução do plano de trabalho da Comissão de Ética da Susep;

III - coordenar o desenvolvimento de ações voltadas à promoção da ética no âmbito da Susep; e

IV - apoiar a Seção de Integridade Pública - SEINT no desempenho das suas funções.

§ 1º O Chefe do Setor de Ética da Susep - SECEP será indicado na forma estabelecida no art. 4º da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública.

§ 2º O Setor de Ética da Susep - SECEP fica sediado nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 9º À Coordenação de Gestão de Riscos Institucionais - COGRI compete:

I - submeter propostas de política e de metodologia de gestão de riscos institucionais, incluindo suas revisões e atualizações;

II - orientar e acompanhar o progresso dos gestores de risco no gerenciamento dos riscos institucionais;

III - submeter e gerir o Plano Institucional de Gestão de Riscos - PIGR;

IV - monitorar e instruir procedimentos necessários ao reporte periódico da gestão de riscos institucionais da Susep;

V - submeter e monitorar iniciativas de aprimoramento e capacitação em gestão de riscos; e

VI - orientar e acompanhar o gerenciamento dos riscos para a Integridade, de forma transversal, no âmbito do Programa de Integridade e da Política de Gestão de Riscos da Susep, em colaboração com a Seção de Integridade Pública - SEINT.

Parágrafo único. A Coordenação de Gestão de Riscos Institucionais - COGRI fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 10. À Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica - COGET compete:

I - coordenar as atividades relacionadas à elaboração, desdobramento, monitoramento e revisão do Planejamento Estratégico da Susep, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual da União - PPA;

II - coordenar as atividades relacionadas à gestão de processos de negócio;

III - coordenar o processo de fixação e monitoramento das metas de desempenho institucional;

IV - coordenar as atividades relacionadas à prestação de contas; e

V - coordenar as atividades relacionadas à gestão da estrutura organizacional e atualização do Regimento Interno.

Parágrafo único. A Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica - COGET fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP que dispõe sobre o Regimento Interno da Susep, os Chefes, os Coordenadores e os Coordenadores Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.

Art. 12. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução Susep serão solucionados pelo Superintendente.

Art. 13. Fica revogada a Resolução SUSEP nº 65, de 6 de novembro de 2025.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 30.03.2026 - págs. 95 e 96  - Seção 1)


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