CONTEÚDO
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 064, DE 06.11.2025
Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito dos órgãos seccionais.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025, no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025; bem como o que consta dos Processos Susep nº 15414.660607/2025-15 e 15414.629454/2022-96, resolve:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º Estabelecer a estrutura dos órgãos seccionais da seguinte forma:
I - Auditoria Interna - AUDIT;
II - Corregedoria - COGER;
III - Procuradoria Federal - PRGER, com a seguinte composição:
a) Seção de Apoio à Procuradoria Federal - SEAPF;
b) Coordenação-Geral de Assuntos Finalísticos - CGAFI;
c) Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos - CGAAD;
IV - Ouvidoria - OUVID, com a seguinte composição:
a) Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC.
CAPÍTULO II
DA AUDITORIA INTERNA- AUDIT
Art. 2º A Auditoria Interna - AUDIT fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
CAPÍTULO III
DA CORREGEDORIA- COGER
Art. 3º A Corregedoria - COGER fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA FEDERAL - PRGER
Art. 4º À Seção de Apoio à Procuradoria Federal - SEAPF compete:
I - realizar gerenciamento administrativo da Procuradoria Federal junto à SUSEP - PRGER e prover apoio administrativo ao Procurador-Chefe, às Coordenações-Gerais e aos Procuradores Federais em exercício na Procuradoria Federal junto à SUSEP - PRGER;
II - controlar os processos e documentos em trâmite nas unidades da Procuradoria Federal junto à SUSEP - PRGER;
III - realizar, sob demanda, pesquisa para auxílio aos órgãos da Procuradoria federal junto à SUSEP - PRGER; e
IV - realizar atividades de análise de envio e tratamento de dados, conforme instruções prévias.
Parágrafo único. A Seção de Apoio à Procuradoria Federal - SEAPF fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 5º A Coordenação-Geral de Assuntos Finalísticos - CGAFI fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 6º A Coordenação Geral de Assuntos Administrativos - CGAAD - fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP.
CAPÍTULO V
DA OUVIDORIA - OUVID
Art. 7º A Ouvidoria fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 8º Ao Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC compete dar acesso à sociedade, mediante sistema de transparência passiva, a informações públicas produzidas na autarquia, conforme previsto no artigo 9º da Lei 12.527, de 2011;
Parágrafo único. O Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC fica sediado nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP que dispõe sobre o Regimento Interno da Susep, os Chefes poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.
Art. 10. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução Susep serão solucionados pelo Superintendente.
Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa SUSEP nº 14, de 20 de outubro de 2022.
Art. 12. Esta Resolução Susep entra em vigor em 8 de novembro de 2025.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 07.11.2025 - pág. 49 - Seção 1)