CONTEÚDO
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 079, DE 26.03.2026
Estabelece a estrutura dos órgãos seccionais e as competências das suas unidades subordinadas.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, e considerando o que consta nos Processos Susep nº 15414.629454/2022-96 e 15414.675624/2025-57, resolve:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º Esta Resolução estabelece a estrutura dos órgãos seccionais da seguinte forma:
I - Auditoria Interna - AUDIT, com a seguinte composição:
a) Coordenação de Execução de Serviços de Auditoria - COAUD;
II - Corregedoria - COGER, com a seguinte composição:
a) Divisão de Responsabilização de Entes Privados - DIVEP;
III - Ouvidoria - OUVID, com a seguinte composição:
a) Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC; e
IV - Procuradoria Federal - PRGER, com a seguinte composição:
a) Serviço de Apoio à Procuradoria Federal - SERPF;
b) Coordenação-Geral de Assuntos Finalísticos - CGAFI; e
c) Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos - CGAAD.
CAPÍTULO II
DA AUDITORIA INTERNA- AUDIT
Art. 2º A Auditoria Interna - AUDIT fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
Art. 3º À Coordenação de Execução de Serviços de Auditoria - COAUD compete:
I - planejar, coordenar e executar os serviços de avaliação e consultoria nas unidades organizacionais da Susep, sob supervisão do Auditor-Chefe;
II - emitir parecer sobre o atendimento, pelas unidades da Susep, das recomendações formuladas pela Audit;
III - subsidiar o Auditor - Chefe no processo de elaboração do Planejamento Anual das Atividades de Auditoria Interna - PAINT e do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT;
IV - subsidiar oAuditor-Chefena emissão de parecer sobre a Prestação de Contas Anual da Susep e sobre eventuais Tomadas de Contas Especiais; e
V - subsidiar oAuditor-Chefena revisão e elaboração de normativos relacionados ao desempenho das atividades de auditoria interna, bem como no desenvolvimento de atividades com vistas ao aprimoramento da qualidade dos trabalhos.
Parágrafo único. A Coordenação de Execução de Serviços de Auditoria - COAUD fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
CAPÍTULO III
DA CORREGEDORIA- COGER
Art. 4º A Corregedoria - COGER fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
Art. 5º À Divisão de Responsabilização de Entes Privados - DIVEP compete:
I - instruir econduziras Investigações Preliminares - IP e as Investigações Preliminares Sumárias -IPS, no que tange à apuração de atos lesivos à Administração Pública cometidos por pessoas jurídicas, visando subsidiar o juízo de admissibilidade e a instauração do Processos Administrativos de Responsabilização - PAR;
II - instruir e conduzir osPAR de entes privados, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção, e demais regulamentos aplicáveis;
III - encaminhar para o setor competente informações sobre as sanções a serem aplicadas pela Susep no âmbito do PAR nos cadastros respectivos, como o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -CEIS;
IV - registrar e manter atualizadas as informações de todos os procedimentos correcionais de entes privados, incluindo a Investigação Preliminar-IP, a Investigação Preliminar Sumária-IPS e o Processo Administrativo de Responsabilização-PAR, no SistemaePadou em outros sistemas informatizados de uso obrigatório mantidos pelo Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SisCor; e
V - atuarpara promover capacitações e orientar servidores e empregados públicos cedidos à Susep em matéria disciplinar e de responsabilização administrativa de entes privados.
Parágrafo único. A Divisão de Responsabilização de Entes Privados - DIVEP fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
CAPÍTULO IV
DA OUVIDORIA - OUVID
Art. 6º A Ouvidoria fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
Art. 7º Ao Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC compete dar acesso à sociedade, mediante sistema de transparência passiva, a informações públicas produzidas na autarquia, conforme previsto no art. 9º da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo único. O Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC fica sediado nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
CAPÍTULO V
DA PROCURADORIA FEDERAL - PRGER
Art. 8º Ao Serviço de Apoio à Procuradoria Federal - SERPF compete:
I - realizar gerenciamento administrativo da Procuradoria Federal junto à SUSEP - PRGER e prover apoio administrativo ao Procurador-Chefe, às Coordenações-Gerais e aos Procuradores Federais em exercício na Procuradoria Federal junto à SUSEP - PRGER;
II - controlar os processos e documentos em trâmite nas unidades da Procuradoria Federal junto à SUSEP - PRGER;
III - realizar, sob demanda, pesquisa para auxíio aos órgãos da Procuradoria Federal junto à SUSEP - PRGER; e
IV - realizar atividades de análise de envio e tratamento de dados, conforme instruções prévias.
Parágrafo único. O Serviço de Apoio à Procuradoria Federal - SERPF fica sediado nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
Art. 9º A Coordenação-Geral de Assuntos Finalísticos - CGAFI fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
Art. 10. A Coordenação Geral de Assuntos Administrativos - CGAAD - fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP que dispõe sobre o Regimento Interno da Susep, os Chefes poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.
Art. 12. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução Susep serão solucionados pelo Superintendente.
Art. 13. Fica revogada a Resolução SUSEP nº 64, de 6 de novembro de 2025.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 30.03.2026 - pág. 96 - Seção 1)