CONTEÚDO
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 083, DE 27.03.2026
Estabelece a estrutura da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE e as competências das suas coordenações.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, e considerando o que consta dos Processos Susep nº 15414.628733/2022-32 e 15414.675624/2025-57, resolve:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º Esta Resolução estabelece a estrutura da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE, da seguinte forma:
I - Coordenação-Geral de Estudos Econômicos - CGECO:
a) Coordenação de Educação Financeira - COEFI; e
b) Coordenação de Estudos Econômicos - COECO;
II - Coordenação-Geral de Regulação de Infraestrutura e Organização dos Mercados - CGRIO;
III - Coordenação-Geral de Regulação Prudencial e Contábil - CGPEC:
a) Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas - COREC;
b) Coordenação de Regulação de Capital e Patrimônio Líquido Ajustado - COCMR; e
c) Coordenação de Regulação de Gestão de Riscos e de Ativos - COGRA.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO GERAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS - CGECO
Art. 2º A Coordenação-Geral de Estudos Econômicos - CGECO fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
Art. 3º À Coordenação de Educação Financeira - COEFI compete:
I - planejar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à educação financeira, securitária, previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável, de acordo com as prioridades estabelecidas pela CGECO;
II - propor, desenvolver e implementar programas, projetos, materiais e ações de educação financeira, securitária, previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável direcionados ao público em geral, às entidades supervisionadas e a públicos específicos;
III - apoiar a formulação e a atualização de estratégias, políticas, diretrizes, posicionamentos e metodologias de educação financeira, securitária, previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável no âmbito da Susep;
IV - articular-se com órgãos e entidades governamentais, instituições acadêmicas, entidades de mercado e organismos internacionais, para o desenvolvimento de iniciativas de educação financeira, securitária, previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável;
V - monitorar, avaliar e consolidar resultados de ações de educação financeira, securitária, previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável realizadas sob coordenação ou com participação da Susep; e
VI - representar a Susep em reuniões, grupos de trabalho, fóruns e comitês internos e externos relacionados à educação financeira, securitária, previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável, quando designado.
Parágrafo único. A Coordenação de Educação Financeira - COEFI fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
Art. 4º À Coordenação de Estudos Econômicos - COECO compete:
I - elaborar estudos, análises e levantamentos econômicos, estatísticos e sobre os mercados supervisionados pela Susep, de acordo com as prioridades estabelecidas pela CGECO;
II - elaborar estudos, análises e levantamentos visando a coordenação dos objetivos das políticas dos mercados supervisionados com a política de investimentos do governo federal, de acordo com as prioridades estabelecidas pela CGECO;
III - elaborar estudos, análises e levantamentos sobre sustentabilidade e desenvolvimento sustentável, de acordo com as prioridades estabelecidas pela CGECO;
IV - desenvolver, utilizar e aprimorar modelos, índices, indicadores e metodologias de análise econômica e estatística;
V - organizar, consolidar e analisar dados e informações setoriais, para a produção de índices e indicadores, boletins, relatórios e painéis, entre outros meios de divulgação;
VI - acompanhar a conjuntura macroeconômica, tendências e indicadores relevantes, nacionais e internacionais, e avaliar seus potenciais impactos sobre os mercados supervisionados;
VII - apoiar tecnicamente a regulação, a supervisão e o planejamento estratégico da Susep, por meio de análises, simulações, projeções e estudos; e
VIII - participar de ações de cooperação técnica, estudos conjuntos e projetos de pesquisa com instituições nacionais e internacionais, quando designado.
Parágrafo único. A Coordenação de Estudos Econômicos - COECO fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO GERAL DE REGULAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS MERCADOS - CGRIO
Art. 5º A Coordenação-Geral de Regulação de Infraestrutura e Organização dos Mercados - CGRIO fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO GERAL DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL E CONTÁBIL - CGPEC
Art. 6º A Coordenação-Geral de Regulação Prudencial e Contábil - CGPEC fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
Art. 7º À Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas - COREC compete:
I - elaborar propostas de normas relacionadas a:
a) contabilidade;
b) provisões técnicas;
c) auditorias independentes;
d) supervisão de grupos;
e) adoção de padrões internacionais de contabilidade e auditoria; e
f) transferência de carteira;
II - realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;
III - prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos de sua competência;
IV - elaborar Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos, quando necessário; e
V - elaborar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) dos normativos concernentes aos assuntos de sua competência, quando necessário.
Parágrafo único. A Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas - COREC fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
Art. 8º Coordenação de Regulação de Capital e Patrimônio Líquido Ajustado - COCMR compete:
I - elaborar propostas de normas relacionadas a:
a) requerimentos de capital, incluindo os capitais baseados em risco;
b) patrimônio líquido ajustado; e
c) limites de retenção;
II - realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;
III - prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos de sua competência;
IV - elaborar Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos, quando necessário; e
V - elaborar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) dos normativos concernentes aos assuntos de sua competência, quando necessário.
Parágrafo único. A Coordenação de Regulação de Capital e Patrimônio L'quido Ajustado - COCMR fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
Art. 9º À Coordenação de Regulação de Riscos e de Ativos - COGRA compete:
I - elaborar propostas de normas relacionadas a:
a) gestão de riscos, governança e controles internos;
b) segmentação dos mercados supervisionados;
c) prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
d) regras de investimentos, incluídos os ativos livres, os garantidores das provisões técnicas e aqueles com destinação específica; e
e) riscos de sustentabilidade;
II - realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;
III - prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos de sua competência;
IV - elaborar Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos, quando necessário; e
V - elaborar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) dos normativos concernentes aos assuntos de sua competência, quando necessário.
Parágrafo único. A Coordenação de Regulação de Gestão de Riscos e de Ativos - CDGRA fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Respeitadas as competências de cada Coordenação-Geral, os Coordenadores-Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda e conforme demais critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 11. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução serão solucionados pelo Diretor da DIRPE.
Art. 12. Fica revogada a Resolução SUSEP nº 68, de 06 de novembro de 2025, publicada no Diário Dficial da União em 07 de novembro de 2025.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 30.03.2026 - págs. 100 e 101 - Seção 1)