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CONTEÚDO

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 068, DE 06.11.2025

Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025, no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025; bem como o que consta do processo nº 15414.628733/2022-32, resolve:

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1º Estabelecer a estrutura da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE, da seguinte forma:

I - Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança - CGREG

1. Coordenação de Regulação de Riscos, de Ativos, Societária e de Governança - CORAG

2. Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas - COREC

II - Coordenação-Geral de Estudos Econômicos - CGECO

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO GERAL DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL, SOCIETÁRIA E DE GOVERNANÇA - CGREG

Art. 2º A Coordenação-Geral de Regulação Prudencial Societária e de Governança - CGREG fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.

Art. 3º À Coordenação de Regulação de Riscos, de Ativos, Societária e de Governança -CORAG compete:

I - elaborar propostas de normas relacionadas a:

a) capital requerido;

b) gestão de riscos, governança e controles internos;

c) limites de retenção;

d) segmentação dos mercados supervisionados;

e) prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

f) regras de investimentos das sociedades e entidades supervisionadas, incluídos os ativos livres, os garantidores das provisões técnicas e aqueles com destinação específica;

g) sustentabilidade; e

h) licenciamentos, autorizações, credenciamentos, cadastros, registros, suspensões e cancelamentos das pessoas naturais e jurídicas e alterações societárias ou contratuais;

II - realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;

III - prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos de sua competência;

IV - elaborar Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos, quando necessário; e

V - elaborar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) dos normativos concernentes aos assuntos de sua competência, quando necessário.

Parágrafo único. A Coordenação de Regulação de Riscos, de Ativos, Societária e de Governança -CORAG fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.

Art. 4º À Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas - COREC compete:

I - elaborar propostas de normas relacionadas a:

a) contabilidade e auditoria contábil;

b) provisões técnicas e auditoria atuarial;

c) patrimônio líquido ajustado;

d) supervisão de grupos;

e) adoção de padrões de contabilidade internacional;

f) transferência de carteira;

g) regimes especiais, regime sancionador e outros instrumentos e medidas de supervisão; e

h) Sistema de Registro de Operações - SRO, Sistema de Seguros Abertos - Open Insurance e outras infraestruturas dos mercados supervisionados definidas pelo Conselho Diretor da Susep;

II - realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;

III - prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos de sua competência;

IV - elaborar Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos, quando necessário; e

V - elaborar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) dos normativos concernentes aos assuntos de sua competência, quando necessário.

Parágrafo único. A Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas - COREC fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.

CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO GERAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS - CGECO

Art. 5º A Coordenação-Geral de Estudos Econômicos - CGECO fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Respeitadas as atribuições de cada Coordenação Geral, os Coordenadores Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.

Art. 7º As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução serão solucionados pelo Diretor.

Art. 8º Fica revogada a Instrução Normativa SUSEP nº 27, de 02 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 06 de maio de 2024.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 8 de novembro de 2025.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 07.11.2025 - pág. 52 - Seção 1)