RESOLUÇÃO SUSEP Nº 063, DE 06.11.2025
Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 5 de novembro de 2025, no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI do Anexo I (Regimento Interno) da Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e considerando o que consta da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025; bem como o que consta dos Processos Susep nº 15414.660607/2025-15 e 15414.630641/2022-12, resolve:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a estrutura do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI da seguinte forma:
I - Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico - COPAD;
II -- Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Documentos - CGGPD:
a) Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEN;
b) Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - COCAB;
c) Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG; e
d) Coordenação de Documentação - CODOC:
1. Serviço de Apoio Documental - SEDOC; e
2. Serviço de Arquivo-Geral no Rio de Janeiro - SERAG;
III - Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP:
a) Escritório de Representação da SUSEP em São Paulo - ERSSP;
b) Escritório de Representação da SUSEP no Rio Grande do Sul - ERSRS;
c) Coordenação de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - CRSRJ;
d) Serviço de Apoio Logístico da Sede da SUSEP - SELOG;
e) Coordenação de Arrecadação - COARR;
f) Coordenação de Licitação e Contratos - COLIC; e
g) Coordenação de Finanças, Orçamento e Contabilidade - COFOC:
1. Divisão de Contabilidade - DICON; e
2. Divisão de Execução Financeira - DIFIN;
IV - Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação - CGDTI:
a) Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI - CODTI; e
b) Coordenação de Manutenção de Produtos de TI - COMTI;
V - Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI:
a) Coordenação de Sustentação de Infraestrutura de Tecnologia - COSIT; e
b) Coordenação de Governança de TI, Dados e Segurança da Informação - COGDS: 1. Divisão de Segurança da Informação - DISIN.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO DEPARTAMENTO
Art. 2º Compete à Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico - COPAD:
I - coordenar a elaboração e acompanhar a execução dos planos resultantes do desdobramento da estratégia da SUSEP no Departamento;
II - coordenar o atendimento às recomendações de auditorias interna e externa do Departamento;
III - apoiar a governança dos projetos do Departamento;
IV - apoiar a prestação de contas dos indicadores de desempenho institucional e estratégico do Departamento;
V - monitorar o planejamento das contratações de materiais e serviços do Departamento;
VI - atuar na elaboração dos instrumentos de planejamento de contratação de Tecnologia da Informação - TI, com apoio das áreas demandantes;
VII - prospectar soluções de TI alinhadas às necessidades institucionais;
VIII - apoiar a governança de políticas, normas, padrões e procedimentos relacionados aos temas de atuação do Departamento.
Parágrafo único. A Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico - COPAD fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Documentos - CGGPD
Art. 3º Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEN:
I - propor e coordenar as ações para a gestão por competências e para o desenvolvimento de pessoal;
II - coordenar a realização dos processos de avaliação de desempenho individual dos servidores, incluindo estágio probatório;
III - coordenar ações para contratação e acompanhamento do programa de estágio supervisionado;
IV - gerir os processos de afastamentos para capacitação, incluindo pós-graduação;
V - propor e coordenar as ações de gerenciamento da cultura e do clima organizacional;
VI - coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;
VII - propor, coordenar e acompanhar a elaboração e execução das atividades de segurança e qualidade de vida no trabalho, incluindo exames periódicos e administração de contratos relacionados a estas atividades;
VIII - propor e coordenar as atividades relacionadas à gestão por desempenho e estágio probatório; e
IX - acompanhar as atividades relacionadas ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
Parágrafo único. A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEN fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 4º Compete à Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - COCAB:
I - operacionalizar a solicitação de concurso público;
II - gerir o provimento e vacância de servidores efetivos e de ocupantes de funções de confiança;
III - propor diretrizes para a lotação e movimentação de servidores, estagiários e empregados públicos em exercício na SUSEP;
IV - gerir o processo de movimentação de pessoal, incluindo os institutos de remoção, redistribuição, cessão, requisição e alteração de exercício para composição de força de trabalho;
V - gerir as informações de frequência e afastamentos dos servidores, estagiários e empregados públicos em exercício na SUSEP;
VI - analisar a concessão de direitos e vantagens aos servidores da Susep e operacionalizar as que não tiverem reflexo na folha de pagamento;
VII - propor diretrizes e gerir os processos de concessão de licenças e afastamentos, exceto para capacitação e para pós-graduação;
VIII - gerenciar as ações de assistência médico-social aos servidores da Susep, administrando, inclusive, contratos relacionados a esta atividade;
IX - gerenciar a concessão de benefícios previdenciários aos servidores;
X - gerir as atividades relacionadas à composição e gestão da força de trabalho, incluindo o dimensionamento;
XI - dar publicidade dos atos relacionados à gestão de pessoas;
XII - gerir o assentamento funcional dos servidores e estagiários;
XIII - gerir a concessão de acesso aos sistemas estruturantes de pessoal, executando a função de cadastrador parcial do SIAPE/ SIGEPE;
XIV - manter atualizado o sistema de registro dos atos de admissões e concessões do Tribunal de Contas da União - TCU, e
XV - atualizar, em sistemas próprios, o rol de responsáveis pela gestão da autarquia.
Parágrafo único. A Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - COCAB fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 5º Compete à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG:
I - elaborar proposta orçamentária relativa a despesas com pessoal e capacitação e acompanhar as respectivas execuções física e orçamentária;
II - gerir a execução do orçamento e, quando necessário, solicitar crédito suplementar para pagamento de pessoal e benefícios;
III - elaborar estudo do impacto orçamentário na folha de pagamento para auxiliar os procedimentos relacionados à realização de concurso público;
IV - gerir os requerimentos de ajuda de custo, auxílio-moradia, auxílio-funeral, indenização de transporte, auxílio-transporte, ressarcimento de saúde suplementar e demais ressarcimentos a servidores e pensionistas;
V - coordenar as ações de registro no sistema de pessoal do Governo Federal relacionadas ao pagamento de servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, incluindo o pagamento de benefícios previdenciários;
VI - elaborar o processo mensal da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários;
VII - gerir os processos de reembolso de despesas de servidores e empregados públicos cedidos por outros órgãos e entidades da administração pública não dependentes do Tesouro Nacional para exercício na Susep;
VIII - gerir os processos de pagamento de exercícios anteriores e resíduos remuneratórios;
IX - gerir o recadastramento anual de servidores aposentados e pensionistas;
X - controlar o limite remuneratório previsto na Constituição Federal, nos casos de servidores que acumulam cargos legalmente.
XI - operacionalizar a concessão de direitos e vantagens aos servidores da Susep, que tenham reflexo na folha de pagamento;
XII - realizar o cálculo de valores a serem pagos a servidores em decorrência de admissão, aposentadorias, exonerações, óbitos, nomeações, férias, licenças, reposições ao erário e benefícios em geral;
XIII - gerir o recolhimento previdenciário de empregados públicos e servidores de livre provimento, vinculados ao Regime de Previdência Social - RGPS;
XIV - prestar informações de natureza trabalhista e previdenciária aos órgãos de governo; e
XV -realizar o cálculo de valores a serem pagos aos estagiários em decorrência admissão, recesso remunerado e desligamento.
Parágrafo único. A Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 6º Compete à Coordenação de Documentação - CODOC:
I - estabelecer regras e procedimentos para a gestão e guarda de documentos, de acordo com as diretrizes do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
II - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de gestão de documentos e de protocolo, incluindo os documentos físicos protocolados na SUSEP que foram inseridos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
III - orientar as unidades da Susep, quanto às exigências normativas pertinentes à gestão de documentos e arquivo;
IV - gerir e prover suporte técnico aos usuários do SEI;
V - coordenar os procedimentos de atendimento e análise de Cadastro de Usuários Externos e Cadastro de Contatos e Interessados do SEI;
VI - secretariar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, no exercício de suas atribuições;
VII - coordenar os procedimentos de recepção e distribuição de documentos e processos do protocolo para as Unidades Organizacionais da SUSEP;
VIII - receber e enviar malotes que transitam entre a CRSRJ e a Sede, ou entre a CRSRJ e as unidades de representação da Susep; e
IX - efetuar postagem de correspondências produzidas pelas unidades organizacionais localizadas na CRSRJ.
Parágrafo único. A Coordenação de Documentação - CODOC fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 7º Compete ao Serviço de Apoio Documental - SEDOC:
I - realizar as atividades de apoio administrativo relativas ao atendimento das solicitações de vistas de processos administrativos físicos e eletrônicos, na forma estabelecida em norma específica; e
II - gerir o acervo normativo da Susep.
Parágrafo único. O Serviço de Apoio Documental - SEDOC fica sediado nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 8º Compete ao Serviço do Arquivo-Geral no Rio de Janeiro - SERAG:
I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de arquivo-geral da Susep;
II - gerenciar e manter o acervo documental físico da Susep arquivado na unidade, e
III - coordenar o fluxo de documentos e processos físicos das Unidades Organizacionais da Susep para o Arquivo-Geral e do Arquivo Geral para as Unidades Organizacionais da Susep.
Parágrafo único. O Serviço do Arquivo-Geral no Rio de Janeiro - SERAG fica sediado nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP
Art. 9º Compete à Coordenação de Arrecadação - COARR:
I - acompanhar e controlar as receitas arrecadadas pela Susep;
II - realizar a gestão das atividades relacionadas à Taxa de Fiscalização da Susep;
III - atuar nos Processos Administrativos Sancionadores - PAS não quitados por meio da inclusão dos devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;
IV -processar o requerimento de "Parcelamento de Dívidas" de créditos relativos a devedores não inscritos na Dívida Ativa;
V - realizar a atualização de multas e depósitos recursais;
VI - realizar a gestão de Guias de Recolhimento da União - GRU;
VII - gerenciar os registros do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no âmbito da Susep;
VIII - gerenciar a inclusão e a exclusão do item da lista de Certidão de Apontamentos da Susep relativo ao não pagamento da taxa de fiscalização;
IX - gerenciar as atividades de inclusão e alteração de previsão de receitas relativas ao exercício corrente e o próximo (Projeto de Lei do Orçamento Anual - PLOA) no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal - SlOP; e
X - atualizar, mensalmente, os empréstimos concedidos às massas liquidandas, conforme o normativo em vigor.
Parágrafo único. A Coordenação de Arrecadação - COARR fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 10. Compete à Coordenação de Licitação e Contratos - COLIC:
I - coordenar e executar os procedimentos licitatórios cabíveis para aquisição de bens e serviços, conforme às solicitações das áreas requisitantes e observando a legislação vigente;
II - elaborar minutas de editais de contratações, de termos de contratos, de atas de registro de preços, de aditivos contratuais, de convênios, de acordos e outros ajustes de natureza administrava;
III - coordenar e executar a fase externa dos processos de licitação;
IV - efetuar e manter em sistemas de governo registros relativos a contratações da Susep;
V - orientar as unidades da Susep acerca de normas e procedimentos aplicáveis em licitações e contratações públicas;
VI - avaliar e emitir pareceres acerca de reajustes e repactuações contratuais;
VII - formalizar os contratos, seus aditivos e outros instrumentos congêneres;
VIII - elaborar as minutas dos instrumentos contratuais relacionados com a gestão dos bens imóveis;
IX - analisar e instruir processos de aplicação de penalidade a fornecedores e prestadores de serviços; e
X - controlar as garantias contratuais dos contratos administrativos.
§ 1º As atribuições previstas nesse artigo não eximem as responsabilidades dos gestores e fiscais dos contratos previstas na legislação em vigor.
§ 2º A Coordenação de Licitação e Contratos - COLIC fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 11. Compete à Coordenação de Finanças, Orçamento e Contabilidade - COFOC:
I - coordenar o processo de elaboração e discussão da proposta orçamentária anual da Susep;
II - registrar a disponibilidade orçamentária das despesas;
III - acompanhar e controlar os limites orçamentários estabelecidos, analisar e solicitar as reformulações orçamentárias, créditos adicionais e acompanhar a execução do orçamento da Susep;
IV - emitir pré-empenhos, empenhos, sub-repasses e descentralizações, de acordo com o estipulado no planejamento orçamentário anual da Susep;
V - monitorar os créditos orçamentários inscritos em restos a pagar;
VI - produzir informações gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisão orçamentária;
VII -analisar e responder pelo balanço, balancetes e demonstrações contábeis da Susep e emitir Notas Explicativas;
VIII - registrar mensalmente a conformidade contábil;
IX - coordenar as ações de execução e controle orçamentários;
X - coordenar as ações de pagamentos e retenções de tributos; e
XI - coordenar os trabalhos de contabilidade.
Parágrafo único. A Coordenação de Finanças, Orçamento e Contabilidade - COFOC fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 12. Compete à Divisão de Contabilidade - DICON:
I - proceder os registros dos atos e fatos contábeis da Susep;
II - classificar as despesas para liquidação e pagamento, incluindo a folha de pagamento de pessoal;
III - instruir o código de recolhimento para emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU;
IV - atualizar, no SIAFI, o rol de responsáveis pela gestão da autarquia; e
V -expedir a Declaração de lmposto Retido na Fonte - DIRF e gerenciar e enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb.
VI - analisar e responder pelo balanço, balancetes e demonstrações contábeis da Susep e emitir Notas Explicativas;
VII - registrar mensalmente a conformidade contábil; e
VIII - acompanhar e regularizar a situação fiscal da autarquia perante a Receita Federal.
Parágrafo único. A Divisão de Contabilidade - DICON fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 13. Compete à Divisão de Execução Financeira - DIFIN:
I - efetuar a liquidação e pagamentos contratuais, não contratuais e da folha de pessoal da Susep, assim como os recolhimentos dos respectivos tributos e encargos no âmbito da sede da autarquia e regionais;
II - efetuar, mensalmente, o recolhimento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, com base nas receitas da Susep, previstas na regulamentação em vigor;
III - acompanhar os limites financeiros de pagamento estabelecidos por determinações governamentais e emitir as Programações Financeiras - PF para todos os pagamentos da autarquia; e
IV - realizar a escrituração fiscal digital sobre retenção de tributos e outras informações fiscais.
Parágrafo único. A Divisão de Execução Financeira - DIFIN fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 14. Compete ao Serviço de Apoio Logístico da Sede da SUSEP - SELOG:
I - auxiliar a CGFOP nas atividades administrativas relacionadas ao planejamento e gestão contratual;
II - receber e enviar malotes que transitam entre a Sede e as unidades de representação da Susep;
III - efetuar postagem de correspondências produzidas pelas unidades organizacionais localizadas na sede da Susep; e
IV - gerenciar as atividades administrativas e de infraestrutura necessárias à manutenção das atividades da Sede da SUSEP.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Seção I
Da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação - CGDTI
Art. 15. Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI - CODTI:
I - gerenciar os Projetos de Desenvolvimento de Sistemas;
II - realizar a gestão operacional dos contratos de Fábrica de Software no que diz respeito ao Desenvolvimento de Sistemas; e
III - definir a arquitetura e padrões de desenvolvimento de sistemas.
Parágrafo único. A Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI - CODTI fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 16. Compete à Coordenação de Manutenção de Produtos de TI - COMTI:
I - coordenar a execução das manutenções evolutivas e corretivas dos sistemas da SUSEP;
II - realizar a gestão operacional dos contratos de Fábrica de Software no que diz respeito às manutenções evolutivas e corretivas dos sistemas;
III - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de Tecnologia da Informação - TI referentes às áreas de conhecimento de sua competência; e
IV - avaliar periodicamente os sistemas da SUSEP com objetivo de subsidiar a alta administração quanto a riscos de descontinuidade de processos decorrente de interrupção da sustentação de sistemas de TI.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI
Art. 17. Compete à Coordenação de Sustentação de infraestrutura de Tecnologia - COSIT:
I - sustentar a infraestrutura dos serviços corporativos de TI;
II - gerir serviços e recursos de infraestrutura, rede local e estações de trabalho;
III - prospectar, padronizar e implantar soluções relacionadas à área de competência da unidade;
IV - gerir a Central de Serviços, responsável por tratar as requisições de serviço e incidentes de TI em primeiro e segundo níveis;
V - apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração da arquitetura tecnológica; e
VI - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de conhecimento de sua competência.
Parágrafo único. A Coordenação de Sustentação de infraestrutura de Tecnologia - COSIT fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 18. Coordenação de Governança de TI, Dados e Segurança da Informação - COGDS:
I - administrar as bases de dados corporativas;
II - gerir os modelos conceituais, lógicos e físicos de dados e seu ciclo de vida;
III -aprovar os modelos de dados propostos e implementá-los em ambientes de homologação e produção;
IV - disseminar uma cultura de inteligência de dados;
V - apoiar demais áreas da Susep na extração e exploração de dados e estatísticas a partir das bases de dados da Susep;
VI - prover suporte na utilização de ferramentas de exploração de dados;
VII - atuar em iniciativas que envolvam integração de dados entre sistemas da Susep e sistemas de terceiros;
VIII - prospectar, padronizar e implantar soluções relacionadas à área de competência da unidade;
IX - atuar como unidade de apoio à Governança de Dados, assistindo o Executivo de dados em suas atribuições;
X - apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração da arquitetura de dados;
XI - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de conhecimento de sua competência;
XII - realizar a gestão da segurança da informação nos serviços de TI; e
XIII - gerenciar os normativos de TI visando à conformidade face a determinações superiores.
Parágrafo único. A Coordenação de Governança de TI, Dados e Segurança da Informação - COGDS fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 19. Compete à Divisão de Segurança da Informação - DISIN:
I - prospectar soluções e implementar as medidas de Segurança da Informação previstas em diretrizes governamentais e na estratégia da Susep;
II - gerir, com apoio das demais unidades de TI da Susep, as atividades relacionadas a segurança da informação;
III - disseminar cultura de segurança da informação na SUSEP;
IV - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de conhecimento de sua competência; e
V -apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração de estratégias de segurança da informação.
Parágrafo único. A Divisão de Segurança da Informação - DISIN fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
Art. 20. A Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI fica sediada nas dependências da Coordenação de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP que dispõe sobre o Regimento Interno da Susep, os Chefes, os Coordenadores e os Coordenadores-Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.
Art. 22. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução serão solucionados pelo Chefe do Departamento.
Art. 23. Fica revogada a Instrução Normativa SUSEP n.º 34, de 1º de setembro de 2025.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor em 8 de novembro de 2025.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 07.11.2025 - págs. 47 a 49 - Seção 1)