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RESOLUÇÃO SUSEP Nº 058, DE 016.09.2025

Altera a Resolução Susep nº 37, de 26 de fevereiro de 2024, que institui o Comitê de Governança Digital no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 10 de setembro de 2025, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 8º do Regimento Interno, anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024 e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 11.260, de 22 de novembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 10.996, de 14 de março de 2022, e o que consta do Processo Susep nº 15414.611691/2021-10, resolve:

Art. 1° Esta resolução altera o art. 4º da Resolução Susep nº 37, de 26 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ........................................................................................

......................................................................................................

VII - aprovar a Política e o Programa de Governança de Dados e suas alterações e submeter ao Conselho Diretor da Susep para ratificação e publicação do ato normativo;

VIII - aprovar o Programa de Governança de Dados da Susep;

XIX - decidir sobre a priorização dos projetos do Programa de Governança de Dados da Susep;

X - determinar e formalizar as unidades gestoras dos conjuntos de dados;

XI - decidir, excepcionalmente, pela curadoria compartilhada de um conjunto de dados, estabelecendo o curador de dados principal, que coordenará e representará os demais curadores juntos às instâncias de governança de dados;

XII - aprovar o arquivamento ou exclusão de conjuntos de dados obsoletos;

XIII - decidir sobre eventuais conflitos encaminhados pelo Comitê de Dados, relacionados a curadoria, compartilhamento e acesso aos dados, bem como sobre os casos omissos;

XIV - aprovar normas complementares à Política de Governança de Dados da Susep;

XV - aprovar o arquivamento ou exclusão de conjuntos de dados obsoletos;

XVI - atuar como instância deliberativa para aprovação do Plano de Continuidade de Serviços de TI e dos Objetivos de Recuperação dos processos críticos da Susep;

XVII - emitir atos relativos a matérias de sua competência; e

XVIII - propor alterações em seu Regimento Interno." (NR)

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 01.10.2025 - pág. 76 - Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) Regimento Interno Susep/CNSP Resolução Administrativa ANS