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PORTARIA SUSEP Nº 8.442, DE 25.09.2025

Constituir Grupo de Trabalho (GT) para revisar o arcabouço normativo relacionado ao Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance).

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 42 do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e o que consta do Processo Susep nº 15414.646686/2025-51, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) para revisar o arcabouço normativo relacionado ao Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance).

Art. 2º A revisão de que trata o art. 1º deverá considerar os seguintes temas:

I - resultado da avaliação da Proposta de Estrutura de Governança de que trata o art. 3º da Circular Susep Nº 635, de 20 de julho de 2021;

II - critérios de participação obrigatória no Open Insurance;

III - procedimentos de dispensa no Open Insurance;

IV - processo de credenciamento de Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente (SPOCs);

V - procedimentos para certificações de jornada;

VI - monitoramento do Sistema; e

VII - ações futuras.

Parágrafo único. O GT poderá incluir na revisão outros temas relevantes, decorrentes dos temas propostos ou de discussões ocorridas no âmbito do GT, devidamente fundamentadas.

Art. 3º O GT será constituído por dois subgrupos:

I - técnico-normativo; e

II - tecnológico e de negócios.

Art. 4º Cada subgrupo deverá elaborar relatório contendo a(s) proposta(s) normativa(s) necessária(s) para a regulamentação do(s) tema(s) discutido(s).

Parágrafo único. O relatório deverá conter a(s) minuta(s) do(s) ato(s) normativo(s) proposto(s) e a(s) correspondente(s) exposição(ões) de motivos.

Art. 5º O GT será composto por:

I - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança - CGREG;

II - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado - CGINF;

III - Coordenador da Coordenação de Supervisão do Open Insurance - COINS;

IV - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Supervisão de Conduta - CGSUC;

V - Um membro indicado pela Coordenação-Geral de Supervisão Consolidada - CGCON; e

VI - Um membro indicado pela Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos - CGRAJ.

Parágrafo único. A coordenação do GT ficará a cargo do Coordenador-Geral da CGREG e do Coordenador-Geral da CGINF.

Art. 6º Cada subgrupo deverá ter no mínimo quatro componentes, da seguinte forma:

I - pelo menos um componente do GT; e

II - outros componentes designados pelo GT.

§ 1º Deverá ser indicado no ato de designação dos componentes de cada subgrupo qual componente exercerá a coordenação do subgrupo.

§ 2º Caso haja necessidade, os coordenadores do GT poderão requisitar a participação de outros servidores não integrantes do subgrupo para participar do trabalho.

Art. 7º O GT deverá concluir os trabalhos em até um ano, contado da publicação desta portaria.

Parágrafo único. O prazo constante do caput poderá ser prorrogado automaticamente por igual período mediante justificativa fundamentada dos coordenadores do GT.

Art. 8º Ao final dos trabalhos, o GT deverá apresentar, ao Conselho Diretor da Susep, relatório consolidado de conclusão das discussões havidas nos subgrupos.

Art. 9º O Grupo de Trabalho deverá promover, em momento oportuno a ser definido pelo próprio Grupo, a oitiva de entidades direta ou indiretamente relacionadas aos temas objeto da consulta, com vistas a subsidiar tecnicamente seus estudos, deliberações e recomendações, assegurando a participação qualificada e o pluralismo de contribuições.

Parágrafo único. A oitiva de que trata o caput poderá ocorrer por meio de audiências públicas, reuniões técnicas, consultas escritas ou outros instrumentos definidos pelo Grupo de Trabalho.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 15.10.2025 - pág. 40 - Seção 2)


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Normas (Susep/CNSP) Open Insurance - Open Finance Regimento Interno Susep/CNSP