Por Rostand Santos
A Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024 — Lei do Contrato de Seguros (LCS) —, entrou em vigor em 10 de dezembro de 2025, revogando os artigos 757 a 802 do Código Civil e o inciso II do § 1º do art. 206 do mesmo Diploma, que até então disciplinavam a prescrição nos contratos de seguro. A novel legislação consolida, em texto único, regras que antes se encontravam dispersas entre o Código Civil e o Decreto-Lei nº 73/66, trazendo capítulo próprio sobre prescrição (arts. 126 e 127) com diferenciação expressa dos prazos conforme a titularidade da pretensão.
O presente artigo examina as principais alterações em matéria prescricional, com ênfase no marco inicial da contagem do prazo, na redução do lapso para o beneficiário e nos reflexos práticos da ausência de prazo para o aviso de sinistro — ponto que, a despeito da aparente novidade legislativa, já suscitava controvérsias relevantes na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Em agosto de 2026