Por Leonardo Cocentino
De modo a restabelecer o equilíbrio patrimonial, ameaçado pela possibilidade de infortúnios futuros que se avolumaram com a complexidade das relações modernas, surge o contrato de seguro, cuja prestação principal é a garantia a interesse legítimo e cujo elemento nuclear é o risco predeterminado.
A neutralização dos efeitos adversos do risco só é possível a partir de uma comunidade de compartilhamento de riscos, que incorpora elementos da ciência estatística para aferir a probabilidade objetiva de concretização de determinado risco e o prêmio que deve ser cobrado para equilibrar o fundo.
Em setembro de 2026