Por Luiza Calegari
STJ, com base em lei, validou a possibilidade de uma seguradora buscar indenização em nome de segurado, a chamada sub-rogação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, pela primeira vez, o Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040, de 2024) e validou a possibilidade de uma seguradora buscar indenização em nome de um segurado em caso de transporte de mercadoria - a chamada sub-rogação. No caso, porém, a seguradora, segundo os ministros, perdeu o direito por ter ajuizado a ação depois do prazo legal.
Fonte: Valor Econômico, em 02.06.2026