Por Jesualdo Almeida Junior
A redefinição da prescrição nos contratos de seguros
A lei 15.040/24 e a redefinição da prescrição nas relações securitárias
1. Evolução da legislação securitária no Brasil
O Código Comercial de 1850 já previa regras específicas para o seguro marítimo, coerentes com a centralidade da navegação e do comércio exterior na economia da época. Tratava-se, contudo, de disciplina setorial e fragmentária, voltada a riscos determinados e fortemente inspirada nos modelos português e francês, sem a pretensão de construir uma teoria geral do contrato de seguro como categoria autônoma do Direito Privado.
Ao longo de grande parte do século XX, a regulação do seguro permaneceu dispersa entre normas de Direito Comercial, administrativo e contratual. O decreto-lei 73, de 21/11/1966, representou um divisor de águas ao instituir o Sistema Nacional de Seguros Privados, criar órgãos de controle e fiscalização e estruturar o mercado segurador sob um enfoque marcadamente regulatório. Esse diploma, entretanto, concentrou-se prioritariamente na organização institucional do setor e na tutela da solvência das seguradoras, deixando em segundo plano a densificação dogmática da relação contratual entre segurado e seguradora, que continuou a ser resolvida à luz de princípios gerais do Direito Civil e da prática do mercado.
Fonte: Migalhas, em 29.01.2026