Por Camila Rêgo
A Lei nº 15.040/2024 representa uma transformação profunda do regime jurídico do contrato de seguro no Brasil. Publicada em 10 de dezembro de 2024 e com vigência desde 10 de dezembro de 2025, nos termos do art. 134, ela traz alterações de grande alcance sobre temas que, até então, eram disciplinados pelo Código Civil e construídos pela doutrina e pela jurisprudência. Essa amplitude torna inevitável o enfrentamento de uma questão central de direito intertemporal, consistente na definição dos limites de aplicação da nova lei aos contratos celebrados antes de sua vigência.
A questão tem consequências práticas diretas. O contrato de seguro projeta efeitos no tempo e, em muitos casos, é de execução continuada, o que torna inevitável o encontro com uma nova lei durante sua vigência. Estruturado a partir de riscos delimitados e precificados sob um determinado regime jurídico, sua alteração superveniente compromete não apenas relações individuais, mas o equilíbrio atuarial que sustenta o sistema de mutualidade e a previsibilidade que o mercado securitário exige para funcionar.
Em agosto de 2026