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RESOLUÇÃO SUSEP Nº 090, DE 18.08.2026

Altera a Circular Susep nº 638, de 27 de julho de 2021.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 12 de agosto de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, incisos II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.625907/2026-39, resolve:

Art. 1º A Circular Susep nº 638, de 27 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10 .......................................................................

.....................................................................................

III - assegurar que os contratos, incluindo alterações e aditivos, estejam acessíveis quando solicitados pela Susep.

Parágrafo único. A acessibilidade de que trata o inciso III inclui manter arquivados e apresentar à Susep, sempre que solicitadas, as informações e os documentos necessários à avaliação do serviço, dos riscos envolvidos e da conformidade com a regulamentação aplicável." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 20.08.2026 - pág. 33 - Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) Resolução Susep