PORTARIA PREVIC Nº 1.185, DE 16.12.2025
Dispõe sobre a atualização dos valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - DISUP, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos I e II do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na 764ª Sessão Ordinária, de 16 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Divulgar, observado o disposto no §2º do art. 263 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores mínimo e máximo da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de que trata o caput do art. 263 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
RICARDO PENA PINHEIRO
(DOU de 19.12.2025 - pág. 269 - Seção 1)
ANEXO ÚNICO
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Dispositivo Regulamentar |
Valor Atualizado |
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Art. 263, caput e §2º da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023 |
R$ 68.523,00 a R$ 5.710.249,36 |