As despesas com medidas de contenção e salvamento de sinistros são o tema do segundo vídeo da série “Olá, Subscritores”, apresentado pelo diretor da Conhecer Seguros, por Walter Polido. No conteúdo, o especialista analisa o artigo 67 da Lei nº 15.040/2024 e aponta mudanças relevantes para a interpretação dessa cobertura no mercado de seguros. É possível acompanhar o conteúdo pelo canal da escola no Youtube.
Na avaliação de Polido, a nova lei moderniza o tratamento do tema ao substituir a antiga referência genérica a “prejuízos” por uma formulação centrada nas despesas de contenção e salvamento. No vídeo, ele também diferencia contenção, salvamento e prevenção ordinária. As medidas de contenção são aquelas adotadas para evitar a concretização do sinistro iminente; as de salvamento ocorrem após o sinistro, com o objetivo de reduzir seus efeitos; já as despesas de prevenção e manutenção do risco seguem como responsabilidade do segurado.
Fonte: Conhecer Seguros, em 02.04.2026