Por Jesualdo Almeida Junior
Nova lei do seguro de pessoas reforça autonomia contratual, amplia proteção aos beneficiários e reduz incertezas no sistema securitário
A lei 15.040, de 9 de dezembro de 2024, promoveu uma significativa reorganização do regime jurídico do seguro privado no Brasil e dedica disciplina específica aos seguros sobre a vida e a integridade física. O novo diploma normativo sistematiza institutos tradicionais do direito securitário brasileiro e, ao mesmo tempo, incorpora ao plano legislativo soluções interpretativas que vinham sendo construídas ao longo dos anos pela doutrina e pela jurisprudência. Trata-se, em verdade, de um movimento de consolidação normativa voltado à racionalização do sistema securitário, com o objetivo de reduzir ambiguidades interpretativas e fortalecer a segurança jurídica nas relações contratuais envolvendo seguros.
Nesse campo, o contrato de seguro ultrapassa a dimensão puramente patrimonial que normalmente caracteriza os negócios jurídicos de natureza econômica. Embora continue sendo um instrumento contratual inserido na dinâmica do mercado, sua função social projeta efeitos diretos sobre valores constitucionais relevantes, como a dignidade da pessoa humana, a proteção da família, a tutela da confiança legítima e a preservação do mínimo existencial. O seguro de vida, em particular, assume papel expressivo na organização patrimonial e familiar, funcionando frequentemente como instrumento de proteção econômica dos dependentes do segurado diante de eventos capazes de comprometer a estabilidade financeira do núcleo familiar.
Fonte: Migalhas, em 09.04.2026