Por Antônio Rezende
O sucesso do novo Marco Legal de Seguros dependerá do alinhamento entre governança, técnica, dados e coordenação institucional
O Brasil é visto como um mercado de grande potencial para o setor de seguros. Um passo para estimular o crescimento setorial foi dado em dezembro do ano passado, quando passou a vigorar a Lei nº 15.040/2024.
Conhecida como Novo Marco Legal dos Seguros, a legislação criou um “microssistema” jurídico próprio para os contratos de seguro privados no Brasil. Unificou normas dispersas no Código Civil e em regulações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), definiu prazos e regras de contratação, padronizou contratos e direitos do consumidor, além de ampliar as obrigações de transparência no setor segurador. Adicionalmente, consolidou na lei entendimentos definidos em julgados reiterados por tribunais do país, como a necessidade de prévia e comprovada constituição em mora do segurado inadimplente.
Fonte: Valor Econômico, em 02.07.2026