Por Fábio Roberto Barros Mello e Edilson Moreira Bueno
Com o advento da Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, foram promovidas profundas alterações na dinâmica processual das ações de responsabilidade civil dos seguros. Dentre as inovações, uma em particular chama a atenção pela colisão frontal com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça: a vedação expressa à solidariedade da seguradora quando chamada ao processo pelo segurado.
O cerne da questão reside no parágrafo único do artigo 101 da nova lei, cuja redação impõe revisão imediata da aplicabilidade da Súmula 537 do STJ.
Fonte: ConJur, em 14.02.2026