Por Lucas Bellinatti Bianchi, Caio Azevedo
Com CBS e IBS, compras, fornecedores e investimentos deixam de ser apenas questões operacionais
Durante muitos anos, as operadoras de planos privados de assistência à saúde construíram sua rotina tributária sem administrar créditos sobre suas aquisições. Não era negligência, era consequência da legislação: regime cumulativo do PIS e da Cofins, com deduções para eventos assistenciais, mas sem crédito sobre bens e serviços. Tecnologia, energia e equipamentos acabavam incorporados ao custo da operação.
Essa realidade está prestes a mudar.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos e substituídos pela CBS. O IBS também passará a ser cobrado, em alíquota reduzida, entre 2027 e 2028. O ISS permanece vigente até 2029, quando cede espaço ao IBS, com extinção em 2033. O ano de 2026 é o período de teste do novo sistema.
Fonte: JOTA, em 04.09.2026