Por Luciano Benetti Timm
Toda grande reforma legislativa traz consigo uma promessa de modernização institucional. E isso não foi diferente com a Lei nº 15.040/2024, que institui o novo Marco Legal dos Seguros. Já tive oportunidade de discutir a ausência de análise de impacto regulatório da Lei nº 15.040/2024 e, portanto, a inexistência de um debate mais sério sobre o custo-benefício da alteração legislativa, bem como de uma tentativa de mensurar as promessas do legislador. Diante da aprovação abrupta da referida lei, cumpre refletir, inicialmente, sobre seus efeitos no tempo, para que ela não traga prejuízos ainda maiores do que os decorrentes de sua própria aprovação para os novos contratos.
Fonte: ConJur, em 23.03.2026