Por Guilherme Gontijo Melo Gomes
Desde 11 de dezembro de 2025, está em vigor a Lei nº 15.040/2024, que trouxe mudanças significativas para o mercado brasileiro de seguros. Depois de décadas sob os artigos 757 a 802 do Código Civil, temos agora um microssistema jurídico específico para contratos de seguro consolidando normas que estavam dispersas no Código Civil, no Decreto-Lei 73/1966 e em regulamentos da Susep (Superintendência de Seguros Privados).
Dentre os temas que mais impactam a prática forense, destaco o tratamento dado às doenças preexistentes nos seguros de vida e de integridade física. Até então essa matéria era regida basicamente pela jurisprudência. Agora ganhou disciplina legal específica nos artigos 118 e 119 da nova lei.
Fonte: ConJur, em 24.02.2026