Por Lucimer Coelho de Freitas
Lei 15.040/24 traz mais segurança ao seguro de vida: Foco na prova, questionário de saúde e regras claras sobre doença preexistente e carência
A discussão sobre doença preexistente no seguro de vida sempre esteve entre as mais sensíveis do contencioso securitário. E não por acaso. Durante anos, decisões judiciais foram construídas muito mais com base em presunções do que em prova efetiva, criando um cenário de insegurança jurídica. A nova lei 15.040/24 altera esse ponto de forma relevante: Ela desloca o debate da intenção para a evidência.
Esse movimento acontece em um mercado que cresce de forma consistente. Em 2025, de acordo com a SUSEP, o seguro de vida arrecadou R$38,5 bilhões e cresceu 12,70%, em termos nominais, e 7,27%, em termos reais, na comparação com o ano anterior. Em 2026, houve um crescimento de 9,38% em janeiro. Em um setor desse tamanho, cada interpretação judicial tem impacto direto em resultado, precificação e sustentabilidade.
Antes da nova lei, o entendimento consolidado do STJ, especialmente na súmula 609, estabelecia que a negativa por doença preexistente só seria válida com prova de má-fé do segurado ou realização de exames prévios. Na prática, isso gerava o dever da seguradora demonstrar a má-fé do segurado, através da produção de prova do dolo.
Fonte: Migalhas, em 04.05.2026