Por Rita Azevedo
Uma das principais alterações é no processo de “regulação” do sinistro — período em que a seguradora avalia o que aconteceu, os motivos e se o contrato cobre ou não o ocorrido
A entrada em vigor da lei nº 15.040/2024, o novo marco legal dos seguros, nesta quinta-feira (11) “reforça a segurança jurídica nas relações contratuais e estabelece bases mais claras e previsíveis para consumidores, seguradoras e demais agentes do mercado”, segundo a avaliação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Com a lei, “o setor passa a operar com maior clareza normativa e previsibilidade, fortalecendo a confiança nas contratações e criando um ambiente mais propício ao desenvolvimento do mercado de seguros no país”, disse a autarquia em comunicado.
Fonte: Valor Econômico, em 11.12.2025