

A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) iniciou nesta segunda-feira (9 de março) o curso Lei de Contrato de Seguro – Lei 15.040/2024, promovido em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS). A formação, realizada na sede da instituição, em Cuiabá, segue até amanhã (10) e totaliza 12 horas-aula.
O curso é ministrado por Ernesto Tzirulnik, doutor em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo (USP), advogado, presidente do IBDS e da Comissão de Direito do Seguro e Resseguro da OAB-SP, além de autor do anteprojeto que deu origem à nova legislação.
No início da capacitação, Tzirulnik destacou a relevância do tema e os desafios que acompanham a implementação da lei. “A nossa primeira lei especial de contrato de seguro, a Lei 15.040 de 2024, teve vacatio legis de um ano para que as seguradoras pudessem se adequar. Sabemos que essa adequação não é fácil, porque muitos ainda estão apegados ao regime jurídico anterior”, afirmou.
Segundo ele, o Poder Judiciário terá papel decisivo nesse período inicial de vigência. “O Judiciário vai ter que enfrentar, no começo da aplicação da lei, uma série de conflitos decorrentes desse desajustamento entre o que foi feito no período de vacância e a lei em si”, explicou. Ele reforçou que, embora a norma não retroaja, sua aplicação é imediata em diversos aspectos. “As normas processuais e as regras de regulação de sinistro já estão em vigor. Mesmo os contratos anteriores estão sujeitos a isso. Não se trata de retroatividade, mas de eficácia imediata de normas de ordem pública.”
Entre as mudanças mais significativas, o especialista destacou alterações no seguro de vida, no tratamento do agravamento de risco e na abordagem sobre suicídio. “A lei acaba com problemas históricos. No seguro de vida, por exemplo, não se discute mais se houve ou não agravamento. Se alguém muda para uma profissão perigosa, isso não é mais fundamento para negar cobertura”, explicou. Ele também mencionou situações excepcionais envolvendo suicídio. “Se o suicídio ocorre por necessidade premente — como salvar alguém ou escapar de um incêndio — há cobertura.”
Para Tzirulnik, compreender a nova legislação é essencial para garantir sua efetividade. “É uma lei que traz tantas novidades que não conhecê-las significa diminuir a utilidade social e jurídica dos contratos de seguro”, avaliou. Ele também destacou o pioneirismo de Mato Grosso na capacitação da magistratura estadual. “Mato Grosso é um dos primeiros estados a fazer isso no Brasil. Tenho certeza de que a aplicação do direito securitário aqui será de vanguarda. Os magistrados mato-grossenses serão precursores, com certeza.”
Formação do contrato
Também presente à capacitação em Cuiabá, a formadora Inaê Siqueira de Oliveira, doutoranda e mestre em Direito Civil pela USP, graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e secretária do IBDS, destacou que o curso foi estruturado para aprofundar as inovações trazidas pela nova Lei de Contrato de Seguro. “Em virtude da entrada em vigor da Lei 15.040, que desde 11 de dezembro do ano passado rege os contratos de seguro em substituição ao Capítulo 15 do Código Civil, foi organizado esse curso para fazermos uma análise aprofundada, passando por todas as sessões da lei, que tem 134 dispositivos”, explicou.
Segundo ela, o objetivo é percorrer as principais mudanças, especialmente no regime de formação do contrato, na prestação de informações, no agravamento do risco e no tratamento do sinistro — temas frequentemente judicializados. Inaê ressaltou que a lei agora disciplina a regulação e liquidação do sinistro, estabelecendo prazos e condutas para as seguradoras, suprindo lacunas do sistema anterior. “A lei coloca o Brasil no modelo do questionário fechado, prevalente na experiência europeia. A seguradora precisa perguntar, no momento da formação do contrato, quais são as informações que lhe interessam. Se a informação não foi questionada, ela é irrelevante para fins do contrato”, afirmou, destacando que a mudança deve reduzir litígios e dar mais segurança jurídica.]
Para ela, o novo regime exige ajustes internos das seguradoras, mas tende a tornar o processo mais ágil e transparente. “Agora a seguradora tem o ônus de fazer perguntas claras. É claro que precisa rever processos e formulários, mas é a parte em melhores condições de fazer isso”, completou.
Também integram o time de formadores Bruno Nubens Barbosa Miragem, doutor em Direito pela UFRGS, coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais da mesma universidade, advogado e parecerista especializado em Direito do Consumidor, Civil, Econômico, Administrativo e Constitucional, e Luca D’Arce Giannotti, doutorando em Direito na USP e membro da Comissão de Direito de Seguro e Resseguro da OAB-SP.
Alunos
Os magistrados participantes destacaram a relevância da formação. O juiz Anderson Gomes Junqueira, da Terceira Vara Cível de Tangará da Serra, afirmou que iniciativas como essa provocam um movimento contínuo de estudo e atualização. “Todas essas capacitações trazem sempre dois grandes resultados muito positivos. Primeiro, causam essa necessidade de aprofundar o estudo, de continuar atualizando. Essa inquietação no julgador é muito boa, muito proveitosa”, avaliou. Ele ressaltou ainda a importância do curso diante da recente vigência da lei. “Como se trata de uma legislação recente, é uma matéria totalmente estranha ainda. O curso vai nos permitir uma reflexão acadêmica mais profunda para que seja depois corretamente aplicada aos casos concretos. A Esmagis-MT trouxe esse curso em um tempo adequadíssimo.”
Já o juiz Vagner Dupim Dias, da Quinta Vara Cível de Tangará da Serra, enfatizou o impacto prático da nova legislação no cotidiano forense. “O curso é importante porque temos uma demanda crescente com discussões no Judiciário sobre seguros, não só de grandes riscos, mas também do dia a dia do cidadão comum”, observou. Para ele, compreender o funcionamento das cláusulas e expectativas das partes é essencial. “Entender as regras do jogo do ponto de vista da seguradora e do cidadão, fazer uma interpretação adequada das cláusulas contratuais, é importante para que a gente entregue uma efetiva prestação judicial”, concluiu.
Fonte: TJMT, em 11.03.2026