Por Bruno Landini Carvalho e Guilherme Fugagnoli
Art. 86 da nova legislação cria disciplina uniforme para sinistros complexos e pode gerar impactos econômicos relevantes no mercado de seguros
A nova lei de seguros produz um efeito paradoxal no direito privado brasileiro. Enquanto o sistema jurídico vem ampliando a autonomia privada em relações empresariais sofisticadas e privilegiando a mínima intervenção estatal, o art. 86 da referida lei impõe uma disciplina rígida justamente nos contratos de grandes riscos, sob pena de perda do direito de recusa de cobertura.
Não se trata, propriamente, da introdução de um prazo inédito no mercado securitário. Parâmetros temporais semelhantes já eram previstos em normas infralegais. A mudança relevante está em outro plano: a elevação desse regime ao nível legal, acompanhada de sanção expressa e severa, reduzindo o espaço de calibragem regulatória e contratual anteriormente existente.
Fonte: Migalhas, em 08.06.2026