Por Pablo Stolze Gagliano
1 - Ponto de partida: Fixando algumas premissas
O objetivo deste breve texto é, com base em nossa obra recentemente publicada[1], escrita em coautoria com os professores Flávio Tartuce e Carlos Elias de Oliveira, destacar um interessante aspecto em torno do cosseguro, a partir do novo tratamento dispensado pela lei 15.040, de 2024 (marco legal dos seguros), em vigor desde dezembro de 2025.
A forma primitiva e mais rudimentar de seguro decorreu da união de pessoas formando uma espécie de socorro mútuo, sob a forma de um fundo, visando a se acautelar dos riscos inerentes às suas atividades[2].
Pedro Alvim, em obra clássica, observa que:
"A História registra a existência dessas sociedades desde remota antiguidade. Segundo Plínio, funcionavam na Ásia ad sustinendam tenuiorum inopiam. Esclarece o citado autor Fernando Emygdio da Silva que os gregos deram largo desenvolvimento ao princípio associativo em todas as suas formas, religiosa, política, comercial, marítima - e como tal criaram, sob o nome de sinedrias, hetairos ou eranos, sociedades do tipo de socorro mútuo.
Fonte: Migalhas, em 07.01.2026