Por Jesualdo Almeida Junior
Análise dos arts. 19 a 23 da nova lei de seguros: Regras sobre prêmio, mora e notificação, reforçando boa-fé e limites à suspensão automática
Neste artigo da série de oito sobre a nova lei de seguros, o foco permanece sobre o prêmio, expressão tradicional do Direito Securitário utilizada para designar o valor pago pelo segurado à seguradora. Embora a denominação possa soar curiosa a quem não está familiarizado com o tema, ela traduz com precisão a lógica econômica da remuneração pelo risco assumido no contrato de seguro.
A disciplina dos arts. 19 a 23 da lei 15.040/24 deve ser compreendida como uma arquitetura normativa de equilíbrio, construída a partir de três eixos centrais: a técnica atuarial e a preservação do mutualismo; a boa-fé objetiva e a função social do seguro, especialmente nos ramos de pessoas; e a proteção do segurado diante de assimetrias informacionais e de práticas automatizadas de cancelamento ou suspensão de cobertura.
Fonte: Migalhas, em 21.02.2026