Por Túlio Machado-Martins e Daniel de Magalhães Pimenta
Num mercado em que o preço é, literalmente, o prêmio de risco, incerteza vira custo
Em 11 de dezembro de 2025, o contrato de seguro deixou de ser regido pelo Código Civil. A Lei 15.040/2024 entrou em vigor naquela data e, por seu art. 133, revogou os arts. 757 a 802 e o inciso II do § 1º do art. 206 do Código Civil de 2002, substituindo 46 artigos genéricos por um marco de 134 dispositivos.
No mesmo período, tramitava na Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil) do Senado o PL 4/2025, que propõe redesenhar mais de 900 artigos. A coincidência expõe um problema de arquitetura legislativa. A disciplina do seguro acaba de migrar para diploma apartado, mas segue exposta às regras gerais de obrigações e contratos que a reforma pretende alterar.
Fonte: ConJur, em 28.09.2026