- Depois de anos de debate, o Brasil passou a ter uma lei específica para contratos de seguro privado: a Lei nº 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros ou Lei do Contrato de Seguro.
- A nova lei busca dar mais clareza, previsibilidade e segurança jurídica à relação entre consumidores, seguradoras, corretores, beneficiários, terceiros prejudicados e resseguradoras.
- Para quem contrata um seguro, isso significa entender melhor o que está sendo contratado, quais são os direitos e deveres das partes e como devem funcionar etapas importantes, como aceitação da proposta, renovação, cancelamento e regulação de sinistro.
O que é o Marco Legal dos Seguros?
Até a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, os contratos de seguro eram tratados em poucos artigos do Código Civil e em normas espalhadas por leis antigas, resoluções e regulamentações específicas. A nova lei cria um microssistema próprio, reunindo em um único diploma as regras gerais dos seguros privados no Brasil.
Na prática, isso significa:
- Regras mais claras sobre formação, vigência, renovação e extinção dos contratos.
- Padrão mais uniforme de prazos, deveres de informação e interpretação de cláusulas.
A ideia é aumentar a transparência, reduzir conflitos e dar mais segurança para todos os envolvidos. Para o consumidor, o ganho está na maior clareza sobre a proteção contratada. Para seguradoras e resseguradoras, a lei também traz mais previsibilidade para a estruturação de produtos, análise de riscos, gestão de contratos e organização de responsabilidades.
1. Contratos mais claros e interpretação em caso de dúvida
Uma das mudanças que o consumidor mais sente é a exigência de linguagem clara, com coberturas, exclusões e riscos descritos sem ambiguidades.
A lei reforça que, em caso de dúvida relevante, ambiguidade ou divergência entre documentos produzidos pela seguradora, a interpretação deverá favorecer o segurado, o beneficiário ou o terceiro prejudicado. Isso vale, por exemplo, para situações em que proposta, apólice, condições gerais ou materiais contratuais tragam informações conflitantes.
Na prática, a regra não significa que qualquer discussão será automaticamente decidida contra a seguradora. O objetivo é reduzir dúvidas e evitar que contradições documentais prejudiquem quem contratou o seguro ou quem tem direito à indenização.
Cláusulas que excluem riscos, limitam direitos ou tratam da perda de garantias continuam válidas quando forem claras, destacadas e compatíveis com a lei. O ponto central é que essas cláusulas não devem ser interpretadas de forma ampliada para reduzir a cobertura além daquilo que foi expressamente contratado.
Para o consumidor, isso melhora a compreensão do contrato e reduz o espaço para interpretações excessivamente restritivas. Para o mercado, a tendência é estimular documentos mais claros, consistentes e bem organizados.
2. A apólice passa a ter informações obrigatórias mais detalhadas
A nova lei também organiza melhor a prova do contrato. A seguradora deve entregar ao contratante documento que comprove a contratação, com informações essenciais sobre a seguradora, o segurado, o beneficiário, a vigência, o valor segurado, os riscos garantidos, os riscos excluídos, o prêmio, o parcelamento e os dados do corretor, quando houver.
Outro ponto importante é a previsão de glossário dos termos técnicos empregados. Esse detalhe tem impacto direto na experiência do consumidor, porque o seguro ainda é um setor marcado por expressões técnicas que nem sempre são compreendidas por quem contrata.
Na prática, a apólice deixa de ser apenas um documento formal e passa a cumprir uma função informativa mais clara. Para o segurado, isso facilita a compreensão da proteção contratada antes de ocorrer um sinistro. Para seguradoras, a medida ajuda a reduzir dúvidas, reclamações e disputas decorrentes de interpretações diferentes sobre o mesmo contrato.
3. Cancelamento do contrato passa a seguir regras mais claras
A Lei nº 15.040/2024 restringe a possibilidade de extinção unilateral do contrato fora das hipóteses previstas em lei ou no próprio contrato. Isso significa que a seguradora só poderá encerrar a apólice durante a vigência quando houver fundamento previsto e observados os procedimentos aplicáveis.
Situações como inadimplência, agravamento relevante do risco, fraude ou outras hipóteses legal e contratualmente previstas continuam podendo gerar consequências para o contrato. A diferença é que essas situações precisam estar claras e seguir regras definidas.
Para o consumidor, isso traz mais estabilidade. A pessoa passa a ter mais previsibilidade sobre quando e por que uma cobertura pode ser suspensa ou encerrada.
Para as seguradoras, a regra também contribui para maior segurança jurídica, pois organiza procedimentos e reduz o risco de questionamentos sobre a forma de encerramento dos contratos.
4. Renovação automática passa a exigir comunicação prévia
A nova lei também traz regras para seguros com renovação automática. Quando houver previsão desse tipo de renovação, a seguradora deverá comunicar ao contratante, antes do fim da vigência, eventual decisão de não renovar ou as modificações pretendidas para o novo período.
Esse ponto é relevante para seguros contratados de forma recorrente, como residencial, automóvel, empresarial e algumas modalidades de seguros pessoais.
Na prática, o segurado ganha tempo para avaliar as novas condições, comparar alternativas e evitar períodos sem cobertura. Já a seguradora passa a contar com um procedimento mais objetivo para comunicar ajustes, mudanças de perfil de risco ou decisão de não renovação.
5. Prazos definidos para proposta e sinistro
Outro ponto central é a criação de prazos mais objetivos para algumas etapas da relação entre segurado e seguradora.
A seguradora passa a ter prazo para se manifestar sobre a proposta de seguro, aceitando ou recusando a contratação. A ausência de resposta dentro do prazo legal pode gerar efeitos previstos na própria lei.
Na fase de sinistro, a nova legislação também busca dar mais previsibilidade ao procedimento de regulação e liquidação. Após o aviso de sinistro, a seguradora deve observar prazo legal para se manifestar sobre a cobertura e concluir a análise, podendo solicitar documentos complementares de forma justificada, com suspensão e retomada do prazo nos termos da lei.
Para o segurado, isso traz mais previsibilidade sobre duas dúvidas muito comuns: quando o contrato passa a valer e como será conduzida a análise do sinistro.
Ao mesmo tempo, a lei preserva a necessidade de análise técnica. Casos mais complexos podem exigir documentos complementares, perícia, avaliação especializada ou apuração mais detalhada. Ou seja, o objetivo não é transformar todo sinistro em pagamento automático, mas tornar o procedimento mais claro, organizado e previsível.
6. Mais transparência em caso de recusa de cobertura
A nova lei também reforça a necessidade de decisões fundamentadas, com indicação clara dos motivos da recusa de cobertura quando ela ocorrer.
Esse ponto é importante porque a negativa de sinistro costuma ser um dos momentos mais sensíveis da relação com o seguro. Muitas vezes, o consumidor está lidando com perda material, acidente, doença, morte de familiar, dano a terceiros ou interrupção de uma atividade econômica.
Com regras mais claras sobre interpretação, exclusões, deveres de informação e procedimentos de sinistro, a recusa de cobertura precisa estar mais bem fundamentada. Isso permite que o segurado compreenda os motivos da decisão e avalie, se for o caso, se há elementos para contestá-la.
Para as seguradoras, a medida também contribui para qualificar a relação com o consumidor, reduzir ruídos de comunicação e demonstrar de forma mais objetiva os fundamentos técnicos e contratuais da decisão.
7. Prazos de prescrição mais organizados
A lei também reorganiza prazos prescricionais relacionados a seguradoras, segurados, beneficiários e demais envolvidos. Esse ponto é mais técnico, mas tem efeito prático importante: ajuda a definir com mais clareza o tempo disponível para buscar um direito relacionado ao contrato de seguro.
Em seguros, dúvidas sobre prescrição podem gerar insegurança. O consumidor pode não saber se o prazo começou na data do sinistro, na comunicação à seguradora, na negativa formal ou em outro momento.
Com a nova lei, a tendência é haver maior previsibilidade sobre esses marcos. Para o cidadão, isso reduz o risco de perda de direitos por falta de clareza. Para o mercado, contribui para reduzir disputas sobre contagem de prazo e para dar mais estabilidade às relações contratuais.
8. Mais responsabilidade na informação de riscos
A lei também muda a forma como as informações sobre risco são declaradas e avaliadas.
A seguradora passa a ter deveres mais explícitos de orientação sobre as informações relevantes para a análise do risco. Isso inclui questionários, comunicações e esclarecimentos sobre as consequências de informações incorretas, incompletas ou omitidas.
Ao mesmo tempo, o segurado deve responder corretamente ao que lhe for perguntado e comunicar alterações relevantes quando tomar conhecimento delas.
A perda da garantia passa a depender de agravamento intencional e relevante do risco, e não de qualquer descuido ou mudança sem impacto material. Isso protege o segurado contra consequências desproporcionais, mas também preserva a importância da boa-fé e da informação correta na relação contratual.
Na prática, a lei busca equilibrar os dois lados:
- A seguradora deve orientar de forma clara quais informações são relevantes.
- O segurado deve responder com precisão e informar alterações relevantes.
A perda de garantia deve estar relacionada a situações efetivamente importantes para o risco contratado.
9. Foro do domicílio do segurado como regra geral
Outro ponto relevante é a regra sobre o local competente para discutir judicialmente questões relacionadas ao contrato de seguro.
A nova lei estabelece, como regra, o foro do domicílio do segurado ou do beneficiário. Isso facilita o acesso à Justiça para quem contrata seguro ou tem direito à indenização.
Na prática, o segurado não deve ser obrigado a discutir o contrato em local distante ou menos conveniente. Para o consumidor, isso representa uma proteção adicional. Para o mercado, a regra traz mais previsibilidade sobre onde eventuais disputas poderão ser discutidas.
10. Beneficiários em seguros de pessoas e destino de valores não reclamados
Nos seguros de vida e de integridade física, a nova lei reforça regras sobre indicação de beneficiários e pagamento do capital segurado.
Quando não houver beneficiário indicado, o valor seguirá os critérios previstos na legislação. A lei também trata de situações em que não há beneficiários localizados ou valores reclamados dentro do prazo aplicável.
Nesses casos, os valores podem ser destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, o Funcap, conforme as condições previstas na lei.
Esse ponto aproxima o seguro de uma lógica mais ampla de proteção social, ao destinar valores não reclamados a um fundo voltado ao enfrentamento de calamidades públicas.
11. O que muda para o consumidor no dia a dia?
Para quem contrata seguro, as mudanças podem aparecer de forma bastante concreta.
Ao contratar um seguro, o consumidor deve receber informações mais claras sobre riscos, exclusões, vigência, prêmio, limites e documentos do contrato.
Ao renovar, deve ser comunicado previamente sobre eventual não renovação ou alteração de condições.
Ao ter um sinistro, passa a contar com procedimentos mais organizados e prazos mais objetivos.
Ao enfrentar uma recusa de cobertura, deve ter melhores condições de compreender os fundamentos da decisão.
Ao discutir judicialmente um contrato, conta com regra de foro mais favorável.
Ao declarar informações de risco, deve responder corretamente, mas também tem o direito de ser orientado de forma clara sobre o que precisa informar.
Ou seja: a nova lei não elimina conflitos, mas cria um ambiente mais previsível para evitá-los ou resolvê-los.
12. Por que a nova lei importa em um cenário de riscos mais complexos?
A entrada em vigor da Lei do Contrato de Seguro ocorre em um momento em que os riscos estão mais interligados. Mudanças climáticas, eventos extremos, ataques cibernéticos, cadeias produtivas globais, judicialização, riscos regulatórios e novas tecnologias aumentam a complexidade da proteção securitária.
Nesse contexto, contratos mais claros e regras mais previsíveis são importantes não apenas para o consumidor individual, mas também para empresas, governos, seguradoras e resseguradoras.
Para famílias, o seguro pode representar proteção financeira em momentos difíceis.
Para empresas, pode ser instrumento de continuidade de negócios e gestão de riscos.
Para governos e sociedade, pode apoiar respostas a eventos extremos, obras de infraestrutura, riscos climáticos e situações de grande impacto coletivo.
Quanto mais clara for a relação contratual, maior tende a ser a compreensão sobre o valor do seguro e sobre o papel do setor na proteção da sociedade.
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Fonte: CNseg, em 26.05.2026