A LEI Nº 15.040/2024 E A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR
Após anos de debates, o Brasil passa a contar com uma legislação específica para tratar dos Contratos de Seguro: a Lei nº 15.040/2024, publicada em 10 de dezembro de 2024 e que entrará em vigor em 11 de dezembro de 2025.
Os contratos de seguro, antes tratados pelo Código Civil, passam agora a ter um marco regulatório próprio para os seguros privados no Brasil, introduzindo novas regras para sua formação, vigência, cessão e liquidação.
Essa modernização normativa não ocorre de forma isolada — ela integra um movimento estratégico mais amplo de fortalecimento e democratização do mercado segurador. Tal movimento ganhou forma concreta com o lançamento, em março de 2023, do Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros (PDMS), que estabelece quatro pilares fundamentais, entre os quais destacam- -se dois voltados diretamente aos consumidores: o Pilar Imagem do Seguro e o Pilar Distribuição de Seguros. O propósito central do plano é viabilizar a ambiciosa meta de tornar o SEGURO PARA TUDO E PARA TODOS uma realidade acessível e inclusiva.
CNseg, em dezembro de 2025