Por Lama Ibrahim
O aumento dos eventos climáticos extremos traz à tona a necessidade de reavaliação dos contratos sob a nova lei de seguros
O aumento da frequência e da severidade dos eventos climáticos extremos tem provocado uma transformação profunda no setor de seguros brasileiro, impondo às seguradoras a necessidade de revisar modelos de subscrição, políticas de precificação e redações contratuais.
Fenômenos como enchentes, tempestades intensas e secas prolongadas, antes classificados como exceções, tornaram-se recorrentes e previsíveis, alterando a própria natureza do risco segurável. Nesse contexto, a lei 15.040/24, conhecida como a nova lei de seguros, surge como marco regulatório que reforça a necessidade de clareza, equilíbrio e transparência na delimitação das coberturas e exclusões, além de estabelecer novos parâmetros para a responsabilidade informacional das seguradoras.
A intensificação dos eventos climáticos desloca o risco ambiental do campo da fortuidade rara para um ambiente de risco mensurável, que exige maior rigor técnico na elaboração das condições contratuais.
Fonte: Migalhas, em 27.05.2026