Por Eduardo de Oliveira Mandola
Legislação que disciplina no setor inaugura um novo marco para o setor, mas sua aplicação deve respeitar contratos anteriores e preservar o ato jurídico perfeito
A lei do contrato de seguro (15.040/24) que entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025, marca um novo momento para o mercado de seguros no Brasil. Ela traz mudanças importantes visando garantir mais segurança jurídica, eficiência operacional e equilíbrio nas relações entre seguradora, segurado e terceiros.
Como ocorre em toda grande mudança legislativa, novos questionamentos práticos passam a surgir, e com relação a lei do contrato de seguros um destes questionamentos se refere ao alcance de suas disposições, especialmente quando confrontadas com contratos celebrados sob a legislação anterior, neste caso, contratos celebrados com base no CC (arts. 757 a 802).
Fonte: Migalhas, em 16.03.2026