SEÇÃO BRASILEIRA DA AIDA
GRUPO NACIONAL DE TRABALHO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGURO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Dia: 26.8.2015
Início: 10:00
Término: 12:00
Local: Sede da AIDA (Rua da Consolação nº 222, Sala 801/SP)
PRESENTES:
Sergio Ruy Barroso de Mello
Osvaldo Haruo Nakiri
Claudia S. A. Santos
Elisabete Anastácio
Viviane Mardirossian
Natalia Folegatti
Felipe Paes Barretto
Fernanda T. Fonseca
Bruna Chaves
PAUTA:
1. Aprovação da ata da reunião anterior.
A ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade.
2. CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGPRO Nº 006, DE 08.07.2015. Comercialização da cobertura de RCF-V (0553) de forma isolada do ramo Auto (0531).
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Melo.
O relator discorreu sobre os termos da norma e destacou a permissão de comercialização dos produtos de RCF-V e APP de forma isolada, o que pode ser interessante comercialmente para o crescimento dos prêmios da carteira de RC, sobretudo pela demanda reprimida existente no mercado consumidor (exemplo: taxistas), que passa a ter opções, até porque, está cada vez mais atento ao aumento da responsabilidade civil de forma geral, o que valoriza o produto. Independente de o mercado estar preparado, inegavelmente, é grande oportunidade ao setor e, muito especialmente, ao ramo de RC. Antes, a venda de RCF-V isolada já era permitida, a grande mudança provocada pela norma é a possibilidade de fazê-lo agregando as coberturas de APP (acidentes pessoais a passageiro), sem necessariamente comercializar a cobertura de automóvel (casco). Há, contudo, dúvida sobre a necessidade de novo produto para comercialização para Vans e Ônibus ou se poderia ser mantida a contratação no Ramo 628. O tema, segundo informado, foi objeto de consulta à SUSEP, que certamente se pronunciará na sequencia. Para acompanhar o assunto e relatá-lo nas próximas reuniões foi designada a Dra. Cláudia Santos.
3. Projeto de Lei Complementar nº 1/15. Exige seguro de RC para danos pessoais para boates e casas de show.
Relatora: Dra. Natália Bisconsin.
Segundo a Relatora, o Projeto tem como objetivo alterar a redação do artigo 20, do Decreto-lei 73/66, para instituir o seguro obrigatório de responsabilidade civil das empresas, dos proprietários e dos promotores ou organizadores de eventos artísticos, recreativos, culturais, esportivos e similares, por riscos ou acidentes que possam ocorrer com a realização dos eventos por eles promovidos. No referido projeto especifica-se o que são considerados eventos para fins da lei, incluindo, dentre outros, as exibições cinematográficas, os espetáculos teatrais, circenses, de danceteria ou similar, shows e boates, além de parque de diversões, sendo que os valores mínimos e as coberturas deverão ser definidos pelo órgão regulador.
Além do seguro de responsabilidade civil, quando houver cobrança de ingressos ou bilheteria, também deverá ser contratada apólice de seguro de acidentes pessoais coletivo, em favor dos espectadores e participantes, que poderá ser contributário e deverá constar do ingresso ou bilhete, sendo que os valores mínimos serão de R$10.000,00 para morte, R$5.000,00 para invalidez permanente e R$2.000,00 para despesas com assistência médica. Ademais, as empresas somente obterão autorização para exercício da atividade se comprovar a contratação do seguro obrigatório.
O Projeto foi encaminhado para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que emitiu parecer favorável à aprovação em 18/08/2015, com a relatoria do Deputado Augusto Coutinho, no entanto, ainda será enviado às Comissões de Finança e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara, razão pela qual continuará em acompanhamento pela Dra. Natália Bisconsin.
4. Edital de Consulta Pública SUSEP nº 004/20015 – Regras Básicas para o Seguro de Responsabilidade Civil de Hangares.
Relatora: Dra. Elisabete Anastácio.
O Presidente informou aos presentes que a AIDA Brasil encaminhou à SUSEP sugestões para alteração da minuta de circular, com base no elogioso trabalho elaborado pela Relatora (Dra. Elisabete Anastácio), aprovado pelo GNT RC e Seguro em sua última reunião, cuja cópia segue em anexo a presente ata.
QUADRO PADRONIZADO PARA APRESENTAÇÃO DE SUGESTÕES E COMENTÁRIOS
Anexo ao quadro Padronizado para sugestões e comentários
5. Anteprojeto de Lei sobre Proteção de Dados Pessoais e Decreto Regulamentador do Marco Civil da Internet. Efeitos no Seguro de RC.
Relatoras: Dra. Carolina Oger Affonso e Dra. Thabata Nasdek.
Foi informado aos presentes que a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) realizou sessão no dia 18 de agosto passado, para debater o texto substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2013, que pretende criar marco de proteção de dados brasileiros e a responsabilidade por sua infringência. Diversos pontos conflituosos foram apontados pelos participantes da audiência, bem como ausência de regulação em vários temas propostos, o que levou o Relator, Senador Aloysio Nunes, a prometer alteração no relatório, em especial quanto à coleta de dados pelo Estado e a consequente responsabilidade por sua operação.
6. Novo Código de Processo Civil Brasileiro.
Relatores: Dra. Maria Amélia Saraiva, Dr. Thyago Didini e Dra. Natália Bisconsin.
Foram debatidos pelos presentes os reflexos do novo texto processual e a necessidade de preparação adequada dos profissionais do direito, militantes no contencioso civil, para se evitar potenciais prejuízos a clientes, com consequentes perdas ao seguro de RC Profissional do Advogado. É consenso a necessidade de treinamento, estudo, pesquisa e prática da nova norma pelo advogado, sob pena de agravamento do risco de sua responsabilidade profissional.
7. Efeitos da Operação Policial “lava-jato” no seguro.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Melo.
Foram analisados os últimos acontecimentos no cenário atual da apuração da Operação Policial “lava jato” e os seus reflexos de forma geral. É possível constatar alteração importante nas relações entre empresas e seus fornecedores, especialmente com os terceirizados, após a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846). Hoje, é muito comum exigir-se certificado de boas práticas empresariais, antes de celebrar contratos, justo para se evitar problemas judiciais futuros, reduzindo-se o risco de contratação de empresas e pessoas que não respeitam leis de forma geral ou que tenham condutas e reputações inadequadas no setor empresarial.
8. Análise de Jurisprudência sobre Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Sergio Barroso de Mello.
Foi analisado o acórdão proferido pelo Órgão Especial do TST, no Ag-RR nº 92840-68.2007.5.02.0045, que manteve a condenação da Eternit S.A ao pagamento do valor de R$1 milhão de reais à família de ex empregado morto por conta de doença pulmonar, decorrente de exposição prolongada ao amianto. Essa decisão é referência em termos de sinistros de cauda longa em RC, até porque, no Recurso de Revista nº 13740-75.2006.5.02.0085, o próprio TST reconheceu o direito dos herdeiros pleitearem indenização por danos pessoais decorrentes de exposição ao amianto, abrindo-se assim a possibilidade de inúmeras demandas, em todo o país.
Foi analisada a sentença proferida pelo juízo da 4ª vara cível da comarca da Capital de São Paulo, que condenou o Hospital São Luiz a indenizar paciente vítima de abuso sexual praticado por técnico em enfermagem, em suas instalações.
Os presentes também examinaram o acórdão proferido pelo TJ-CE, na apelação cível nº 0580771-63.2000.8.06.0001 que condenou empresa de transporte a pagar a quantia de R$ 300 mil, à título de danos morais, a pais de criança atropela por caminhão.
Foi ainda objeto de análise notícia recente publicada no “Portal Brasil”, através da qual se informou que o IBAMA aplicou R$1,2 bilhão de multas nos seis primeiros meses de 2015, em decorrência de crimes ambientais, sendo que somente no Estado do Pará foram lavrados 1.111 autos de infração. Ainda no que concerne ao tema, foi informado que o Ministério Público abriu inquérito civil para apurar as condutas das empresas Samarco e Cepemar, por supostos crimes praticados contra a administração ambiental no Estado do Espírito Santo.
Por último, examinou-se o acórdão proferido pela 5ª Turma do STJ, nos autos do RMS 39173, que determinou o prosseguimento de ação penal em que a Petrobrás é acusada de crime ambiental supostamente cometido durante a implantação do trecho marítimo do gasoduto do Projeto Manati, em agosto de 2005. Os Ministros afastaram a tese de que a pessoa jurídica não poderia responder sozinha pelo delito sem que a pessoa física que a representa fosse responsabilizada de forma solidária.
9. Assuntos Gerais.
O Presidente informou aos presentes que a AIDA Brasil está iniciando a elaboração de sua próxima Revista Eletrônica e que os Grupos de Trabalho poderão enviar artigos até o fim do mês de setembro. Da mesma forma, informou que o 4º volume do livro “Aspectos Jurídicos do Contrato de Seguro” também está aberto à contribuições, por meio de trabalhos que poderão ser encaminhados até o final de novembro de 2015, para publicação por ocasião do próximo Congresso Brasileiro de Direito de Seguro, que ocorrerá em Vitória/ES, em março de 2016.
Foi informado aos presentes que o Plenário da Câmara dos Deputados, no último dia 20 de agosto, aprovou o Projeto de Lei nº 2.479/00, de autoria do Deputado Ricardo Barros (PP-PR), que estipula o prazo máximo de 30 dias para as seguradoras pagarem indenização devida em razão de contrato de seguro. A matéria será remetida ao Senado para apreciação.
Importante estudo sobre ocorrência de sinistros por enchentes no Brasil, elaborado pelo Grupo BB Mapfre e divulgado pelo site CQCS, foi objeto de comentários, tendo constatado que 33% das ocorrências se deram no Estado de São Paulo, seguido de Santa Catarina (11%) e Rio Grande do Sul (9,06%). As regiões Sul e Sudeste do país, juntas, somam cerca de 75% do total de sinistros ocorridos no Brasil em decorrência de enchentes nos últimos anos.
A Revista Apólice publicou, em 13 de agosto passado, artigo no qual descreve os novos riscos oriundos do uso de Drones e suas consequências no setor de seguros patrimoniais e de responsabilidade civil, o que foi objeto de análise pelos presentes.
O Presidente comentou que segundo estimativas iniciais, divulgadas pelo Credit Suisse, o setor de seguros deverá ter perdas da ordem de US$ 1,5 bilhão pelas explosões ocorridas em um dos maiores portos da China e que levaram a óbito mais de cem pessoas recentemente.
Foram apresentados pelo Dr. Osvaldo Nakiri dois artigos acerca da ocorrência e do tratamento de sinistros por recall no exterior, cujos textos, na íntegra, poderão ser encontrados nos seguintes links:
http://www.rmmagazine.com/2015/08/03/maximizing-coverage-for-a-product-recall/
http://www.rmmagazine.com/2015/06/02/food-safety-upgrades-stalled-by-funding/
O Dr. Felipe Barretto apresentou recente estudo elaborado acerca das condenações no STJ, em ações envolvendo erro médico, cuja cópia segue em anexo a esta ata.
O Dr. Osvaldo Nakiri informou que nos dias 2 e 3 de setembro será realizado SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO CRIME ORGANIZADO, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, em sua sede, em Brasília.
O Presidente informou que no dia 10 de setembro a AIDA Brasil e a Escola Nacional de Seguros realizarão o Seminário Desafios para Sustentabilidade em Seguros, no auditório da ENS, na rua São Vicente, 182. Maiores informações poderão ser obtidas pelo site: www.funenseg.org.br
Por último, foi informado aos presentes que o GNT RC e Seguro e a Comissão de RC da FENSEG promoverão o I Encontro de Responsabilidade Civil Geral, no dia 30 de setembro, na cidade de São Paulo, para analisar os riscos de RC, da subscrição ao sinistro. Maiores informações, bem como a programação completa e as formas de inscrição serão divulgadas nos próximos dias.
10. Próximas Reuniões.
Em razão da realização do I Encontro de Responsabilidade Civil Geral, no dia 30 de setembro, as próximas reuniões foram agendadas para as seguintes datas: 29/9; 28/10; 25/11 e 16/12, às 10:00.
Sergio Ruy Barroso de Mello
Presidente do GNT Responsabilidade Civil e Seguro