Por Jesualdo Almeida Junior
Publicação de 8 artigos subsequentes para tratar da reforma da lei de seguros
A lei 15.040, de 9 de dezembro de 2024, inaugurou um novo ciclo no direito securitário brasileiro. Ao romper com a tradição de tratamento do seguro como capítulo do CC e ao revogar o núcleo normativo do decreto-lei 73/1966, o legislador instituiu um microssistema jurídico próprio, tecnicamente denso, estruturalmente ambicioso e com impactos que ainda estão longe de serem plenamente assimilados pela doutrina, pelo mercado e pelo Poder Judiciário.
Não se trata de mera reorganização formal: a nova lei redefine conceitos centrais, reposiciona as partes contratuais, altera a disciplina do risco, do interesse, do prêmio e do sinistro e introduz novos parâmetros interpretativos, probatórios e prescricionais que modificam, de forma concreta, a prática do seguro no Brasil.
Fonte: Migalhas, em 21.01.2026