MINISTÉRIO DA DEFESA
RESOLUÇÃO ANAC Nº 116, DE 20.10.2009
Dispõe sobre os serviços auxiliares ao transporte aéreo.
(Excerto)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos Arts. 8º, incisos X e XXI, da mesma Lei, 5º, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 102 a 104 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 20 de outubro de 2009,
Resolve:
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO
Art. 1º - São serviços auxiliares ao transporte aéreo aqueles prestados para apoio às operações do transporte aéreo que estão descritos no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único - As disposições desta Resolução não se aplicam aos serviços auxiliares de navegação aérea que envolvam atividades e procedimentos relacionados com o sistema de controle do espaço aéreo, por se tratar de matéria de competência do Comando da Aeronáutica.
CAPÍTULO V
OS REQUISITOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO COM O USO DE VEÍCULOS E OUTRA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Art. 13 - O contratante de serviços auxiliares ao transporte aéreo deve subscrever - ou exigir do prestador que subscreva - seguro para garantia de perdas, danos ou responsabilidade, sobre objetos ou pessoas, provocados pelos veículos, máquinas e equipamentos de apoio em solo que internar ou de seu uso que tiverem acesso eventual ao aeródromo.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, assegurando-se aos regulados o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados de sua publicação para as adequações necessárias.
Solange Paiva Vieira
Diretora Presidente
(DOU de 23.10.2009 - pág. 7 a 9 - Seção 1)