RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 037, DE 15.05.2026
Altera o texto principal, substitui o Anexo I e os Anexos I-a, Anexo I-b, Anexo I-c, Anexo I-d, Anexo I-e, Anexo I-f, Anexo I-h, Anexo I-i e o Anexo I-j, todos da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o art. 9º, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; o art. 10, incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o art. 30, inciso II, da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 15 de maio de 2026, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução Regimental altera o texto principal e os Anexos I, Ia, I-b, I-c, I-d, I-e, I-f, I-h, I-i e I-j, todos da RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Art. 2º A Resolução Regimental nº 21, de 26 de Janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. .....................................................................
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Parágrafo Único. O quadro demonstrativo de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE está definido no Anexo I e o organograma das unidades administrativas está disposto no Anexo II desta Resolução Regimental." (NR)
"Art. 11. Os titulares dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE serão nomeados pelo Diretor-Presidente." (NR)
"Art. 20. Os ocupantes dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, previstos no Anexo I, quando titulares de unidades administrativas, serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por agentes públicos previamente designados pelo Diretor-Presidente." (NR)
"Art. 28. ....................................................................
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XV - supervisionar, coordenar e controlar as ações das Coordenações Regionais da ANS no âmbito administrativo, excetuados os aspectos relativos à licitação, contratação e infraestrutura que serão tratados pela DIGES;
XVI - supervisionar, coordenar e controlar as ações das Coordenações Regionais da ANS no exercício da atividade de fiscalização do setor de saúde suplementar;
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Parágrafo único. A execução das atividades alheias à fiscalização, quando atribuídas aos agentes públicos lotados fisicamente nas Coordenações Regionais da ANS, deverá ser detalhada em plano de trabalho previamente aprovado pela chefia imediata da unidade administrativa ao qual estiver vinculada, ou, caso haja execução em mais de uma unidade, em diferentes diretorias, poderá ser necessária a aprovação prévia do plano de trabalho pela Diretoria Colegiada, desde que demonstrada sua efetiva necessidade, viabilidade e razoabilidade." (NR)
"Art. 30. ....................................................................
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IX - ............................................................................
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b) as atividades administrativas relativas ao controle e manutenção da infraestrutura, logística e de serviços administrativos, realizadas nas unidades descentralizadas da ANS, incluindo-se a gestão dos agentes públicos lotados fisicamente nestas unidades, e que estejam vinculados à Diretoria de Gestão;"
..................................................(NR)
"Art. 33. .....................................................................
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XI - receber e expedir respostas elaboradas pela ANS às denúncias, consultas e requisições formuladas pelo Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, órgãos da Advocacia Geral da União, Procuradorias Gerais Estaduais e Municipais, Polícia Federal, Polícias Civis Estaduais, bem como encaminhar, quando solicitado, outros expedientes produzidos pela Agência a esses órgãos públicos, sem prejuízo das atribuições das Coordenações Regionais da ANS e da COINQ."
..................................................(NR)
"Art. 39. ......................................................................
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VI - praticar os atos de gestão de recursos humanos, aprovar edital e homologar resultados de concursos públicos e processos seletivos, nomear ou exonerar servidores, provendo os Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, cargos efetivos e contratar pessoal temporário e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;"
.............................................................(NR)
"Art. 55. ......................................................................
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IX - ..............................................................................
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b) comum, nos demais casos, ao Diretor Presidente, aos Diretores, ao Secretário Executivo, aos Diretores-Adjuntos, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Auditor Chefe, ao Corregedor, ao Presidente da CEANS, aos Gerentes-Gerais e aos Chefes das Coordenações Regionais da ANS; bem como aos fiscais, nos processos administrativos em que atuarem."
...............................................................................(NR)
"Art. 107. Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos anteriormente previstos pela Lei nº 9.986, de 2000, passando a vigorar a estrutura de cargos prevista pela Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, conforme já regulamentado por decreto presidencial e disposto no Anexo I da presente Resolução Regimental". (NR)
Art. 3º Ficam revogados os Anexos I, I-a, I-b, I-c, I-d, I-e, I-f, I-h, I-i e I-j , todos da Resolução Regimental nº 21, de 26 de Janeiro de 2022.
§ 1º O Anexo I da Resolução Regimental nº 21, de 26 de Janeiro de 2022, que define a estrutura das unidades organizacionais, cargos e funções gratificadas da ANS, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
§ 2º Os Anexos I-a, I-b, I-c, I-d, I-e, I-f, I-g, I-h, I-i e I-j, todos da Resolução Regimental nº 21, de 26 de Janeiro de 2022, que definem a estrutura administrativa e operacional da ANS, passam a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Os anexos desta Resolução Regimental estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na internet - www.ans.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução Regimental entra em vigor em 15 de junho de 2026.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 18.05.2026 - págs. 184 a 202 - Seção 1)