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1. Introdução

De acordo com o inciso II do art. 137 da Resolução CNSP nº 432/21, os relatórios circunstanciados deverão ser enviado à SUSEP até o dia 31 de outubro do mesmo exercício, em decorrência do exame das demonstrações financeiras de 30 de junho1, e até o dia 30 de abril do exercício subsequente, em decorrência do exame das demonstrações financeiras de 31 de dezembro.

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Susep, em maio de 2025


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Guias e Manuais de Orientações da Susep ao Mercado Resolução CNSP 432/2021