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Este documento tem o objetivo de orientar os auditores quanto ao envio dos relatórios de materialidade à SUSEP por meio do SEI – Sistema de Envio de Informações.
Este documento tem o objetivo de orientar as sociedades supervisionadas sobre o conteúdo dos relatórios circunstanciados e questionário prudencial a serem encaminhados à CGMOP/COMOC.
Este documento tem o objetivo de orientar as sociedades supervisionadas sobre os documentos a serem encaminhados à CGMOP/COMOC para comprovação de atendimento dos requisitos exigidos para emissão de dívida subordinada, conforme previsto na Resolução CNSP n. 391/2020.
Atualização Cadastral e Alterações (Resseguradores Admitidos e Eventuais).
Após a obtenção da autorização para funcionamento, as corretoras de resseguro deverão observar à legislação setorial aplicável, com destaque para a conformidade dos atos societários.
Manual de Orientação para envio de dados.
Modelos de Documentos.
Orientações da Susep ao Mercado - Cálculo do Capital Mínimo Requerido.
Instrução Processual de Atos Societários (Procedimentos Sujeitos à Autorização Prévia).
Instrução Processual de Atos Societários (Procedimentos não Sujeitos à Autorização Prévia).
Documentos que possuem o detalhamento dos requisitos técnicos e dos procedimentos operacionais que deverão ser seguidos para a implementação do Open Insurance.
Orientações ao Mercado (TAP).
Manual de Orientações Sistema de Certidões da Susep.
Manual de Procedimentos para registro de produtos na Susep e de utilização do REP.
Procedimentos para obtenção de autorização específica para operar microsseguros.
Orientação ao Mercado Envio de Documentos para a CGMOP.
Manual de Orientação Normas Contábeis.
Documento que estabelece orientação para a elaboração das demonstrações contábeis exigidas pela Susep de suas supervisionadas.
Sistema de registro das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros, instituído pela Resolução CNSP n°383, de 20 de março de 2020.
Opresente documento objetiva definir e orientar o preenchimento das tabelas padrão para apresentação resumida das informações previstas no art. 15, inciso II, da Circular SUSEP nº. 666, de 2022, devendo tais tabelas ser incluídas como anexos ao Relatório de Sustentabilidade.