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Informações gerais para microsseguradoras

Procedimentos para obtenção de autorização específica para operar microsseguros, nos termos da Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024.

Sociedades especializadas (microsseguradoras)

O procedimento para obtenção de autorização para operar microsseguros, exclusivamente, é idêntico ao aplicável à constituição e autorização de funcionamento de sociedade seguradora tradicional, ou seja, submete-se o projeto previamente à Susep, instruído de acordo com a Resolução CNSP 422, de 2021 e a Circular Susep 700, de 2024.

Não havendo óbice ao projeto, a Susep expede uma carta homologatória, autorizando a constituição da microsseguradora.

Obtida a autorização prévia, promovem-se os atos societários correspondentes, os quais devem ser submetidos à Susep no prazo e forma descritos na Circular Susep 700, de 2024.

Para mais informações sobre constituição e autorização de funcionamento de sociedade seguradora, clique aqui.

Sociedades não especializadas (sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar)

As sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, interessadas em operar microsseguros, devem solicitar autorização específica à Susep, instruída com um aditivo ao plano de negócios, contendo, no mínimo, o objetivo estratégico da operação de microsseguros, o público alvo, a forma de comercialização e a projeção da participação das receitas de microsseguros em relação à receita total.

Também deve instruir o pedido a designação do diretor responsável pela contratação de correspondentes de microsseguro e pelos serviços por eles prestados.

A autorização para operar microsseguros, concedida às sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, será restrita à área geográfica em que essas sociedades e entidades estejam autorizadas a operar.

Adicionalmente, a autorização para operar microsseguros, concedida às sociedades seguradoras, será restrita aos ramos de seguros em que essas sociedades estejam autorizadas a operar. Enquanto a autorização para operar microsseguros, concedida às entidades abertas de previdência complementar, será restrita aos planos de pecúlio por morte ou invalidez.

Fonte: Susep, 2025


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